O vereador Pastor Moacir Santos apresentou na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de terça-feira (13), Projeto de Lei que estabelece o direito à Assistência Religiosa Presencial aos pacientes contaminados com Coronavírus. Os pacientes internados em hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-atendimento, lares de idosos, casas de recuperação e congêneres da rede pública e privada têm direito à assistência religiosa presencial, mesmo se decretado estado de calamidade pública.

De acordo com o Parágrafo único – A assistência religiosa presencial não poderá ser negada aos pacientes infectados com Coronavirus SARS COV 2 (Covid 19), cabendo aos estabelecimentos de saúde e congêneres tomar as providencias necessárias para garantir o acesso seguro dos assistentes religiosos aos presentes, bem como instruí-los sobre as medidas de segurança que devem ser observadas.

O vereador Pr. Moacir Santos cita a Constituição Federal na sua Justificativa ao Projeto de Lei: “O direito à assistência religiosa foi erigido a direito fundamental pela Constituição Federal, art. 5º, VI e VII:
VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

VII- é assegurada nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”

Segundo o Pr. Moacir, esse direito fundamental e essencial foi negado a milhares de pacientes contaminados com a Covid-19, que morreram sem acesso à assistência religiosa. “ O Brasil é um dos países mais religiosos do mundo e receber assistência religiosa em hospitais é de fundamental importância para a maioria da população. A presença pessoal do religioso é essencial para os ritos religiosos. Para o catolicismo, por exemplo, é impossível fazer uma confissão, receber a comunhão ou a unção dos enfermos sem ter um padre presente. Outras denominações cristãs também ungem seus enfermos com óleo consagrado, vez que se trata de prática prevista expressamente na Bíblia”, afirma o vereador.
Pastor Moacir salienta ainda que diferentemente de um acompanhante familiar, o assistente religioso permanece curto período de tempo em contato com o paciente. Desse modo, o risco de contágio é muito menor, desde que adotadas as medias de segurança de praxe.

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