Decisão vale também para as praças Uberaba, Perdizes, Monte Carmelo, Indianápolis, Patrocínio, Nova Ponte e Água Comprida

Durou menos de uma semana a decisão judicial que impedia a Concessionária EPR Triângulo de iniciar a cobrança de pedágios nas rodovias da região. A partir da zero hora de sábado, dia 28, a empresa está liberada para reiniciar a cobrança, após derrubar liminar que impedia o funcionamento dos pedágios. A Advocacia Geral do Estado recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar.

“A EPR Triângulo informa que foi suspensa a decisão judicial que paralisou provisoriamente o início, no dia 22 de outubro, da cobrança da tarifa de pedágio pela Concessionária, concomitantemente ao início da operação das rodovias. Assim, a concessionária informa que terá início a partir de zero hora do dia 27 de outubro, os serviços de atendimento aos usuários com socorro médico e mecânico 24 horas e o funcionamento das praças de pedágio”.

Foto Divulgação

As praças de pedágio estão localizadas nos seguintes locais:

– Praça de pedágio 01 (PP01)
MGC-452 – Km 186,4 – Uberaba

– Praça de pedágio 02 (PP02)
BR-452 – Km 260,30 – Perdizes.

– Praça de pedágio 03 (PP03)
BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo

– Praça de pedágio 04 (PP04)
BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis

– Praça de pedágio 05 (PP05)
MGC-462 – Km 34,15 – Patrocínio

– Praça de pedágio 06 (PP06)
LMG-798 – Km 6,80 – Nova Ponte

– Praça de pedágio 07 (PP07)
MG-190 – Km 75,50 – Nova Ponte

– Praça de pedágio 08 (PP08)
MG-427 – Km 15 – Água Comprida

A decisão, foi assinada pelo presidente do TJMG, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e atendeu a um pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE). Entre os argumentos, o desembargador alegou que a concessionária está cumprindo as exigências estabelecidas no contrato.

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