As pessoas com deficiência estão aparadas por três novas leis aprovadas pelos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Uma das normas procura estimular a capacitação de professores para alunos com necessidades especiais.
Em Minas Gerais, a Lei 25.711 de 2026, que altera o sistema estadual de atendimento integrado à pessoa com transtorno do espectro do autismo, teve origem no projeto da deputada Maria Claramarra do PSDB. Com a mudança, a norma pretende garantir que sejam observadas as necessidades específicas de formação e capacitação dos profissionais que atuam no suporte pedagógico especializado e nas atividades de alimentação, higiene e locomoção de alunos com transtorno do espectro autista. Com a nova redação, o texto determina, por exemplo, que a formação continuada e a capacitação devem promover o conhecimento sobre métodos e técnicas pedagógicas adaptadas, estratégias de comunicação alternativa e intervenções comportamentais.
Outra regra aprovada facilita a alimentação de pessoas com necessidades específicas. A lei 25.709 de 2026, baseada no projeto do deputado professor Wendell Mesquita, do Solidariedade, garante a permanência da pessoa com TEA em estabelecimentos públicos e particulares com alimentos para consumo próprio e utensílios para refeição. O dispositivo acrescentado à legislação garante à pessoa com TEA com necessidades específicas de alimentação o acesso a estabelecimentos públicos e privados de uso público, bem como a sua permanência nesses estabelecimentos, portando alimentos para consumo próprio e utensílios para sua alimentação, na forma de regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.

Por fim, foi publicada a Lei 25.712, de 2026, que altera o artigo 8º-A da Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. A norma resultou de modificações ao PL 2.977/24, do deputado Dr. Maurício (Novo).
Conforme a nova redação, passam a ter prioridade nos processos administrativos no âmbito do serviço público estadual as pessoas com doenças raras e os responsáveis legais por pessoas com deficiência ou com doenças graves. A Lei 14.184, de 2002, já garantia essa prioridade a idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves.
Os pacientes das seguintes enfermidades passam a ter o benefício: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, artrite reumatóide, fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose, lúpus eritematoso disseminado ou sistêmico, pênfigo foliáceo ou outra doença grave ou rara, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
C/ ALMG



