O Senado Federal aprovou esta semana, um Projeto de Lei que reconhece o estágio como experiência profissional no Brasil. A proposta, que modifica a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), agora aguarda a sanção da presidência da República.
O objetivo é facilitar a entrada de jovens universitários no mercado de trabalho, superando a barreira da exigência de experiência prévia. O período de estágio será oficialmente considerado para processos seletivos e, possivelmente, concursos públicos, dependendo de regulamentação futura.
A principal mudança é o reconhecimento formal do estágio como experiência profissional.

Destaques do PL
– Reconhecimento Oficial:
O período de estágio será oficialmente contado como experiência profissional.
– Facilitação de Ingresso:
Isso visa combater a dificuldade que muitos jovens enfrentam para conseguir o primeiro emprego, pois a exigência de experiência prévia é um grande obstáculo.
– Aplicações:
A experiência de estágio poderá ser utilizada em processos seletivos no setor privado e, com regulamentação futura, também em concursos públicos, especialmente em provas de títulos. No entanto, os critérios de validação ainda dependerão de regulamentação específica.
– Benefício Educacional:
A relatora, senadora Damares Alves, destacou que o estágio, mesmo sendo uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, preparando o estudante para o mercado.
– Público-Alvo:
Espera-se que a medida amplie oportunidades para estudantes e recém-formados, com foco em jovens de 18 a 24 anos, que têm altos índices de desemprego.



