22 equipes estão sendo convocadas para a reunião que definirá regulamento e fórmula de disputa

A Federação Mineira de Futebol (FMF) convocou os 22 clubes interessados em disputar a Segunda Divisão do Campeonato Mineiro (equivalente à terceira divisão estadual) para o Conselho Técnico (arbitral) da competição. A reunião está marcada para o próximo dia 3 de junho, às 15h, na sede da FMF, em Belo Horizonte.

Durante o arbitral, serão definidos os regulamentos, as datas de início e término e a fórmula de disputa do torneio.

Foto Arquivo: Jornal Araxá

Confira as equipes convocadas para o arbitral:

Nacional Atlético Clube – Muriaé
Araguari – Araguari
Araxá – Araxá
Internacional de Minas – Itaúna
Paracatú – Paracatú
Betim futebol – Betim
Boston City – Manhuaçu
Serranense – Nova Serrana
Esporte Social Uberlândia – Uberlândia
Nova Lavras – Lavras
Siderúrgica – Sabará
Villa Real – Machado
Funorte – Montes Claros
Juventus – Minas Novas
Manchester Mineira – Pirapora
Nacional – Uberaba
Novo Esporte – Itabirinha
Pirapora – Pirapora
Poços de Caldas – Poços de Caldas
Santarritense – Santa Rita do Sapucaí
São João Del Rey – São João Del Rey
Venda Nova – Belo Horizonte

Para a participação no Conselho Técnico, cada clube deverá remeter à Diretoria de Competições (DCO), através do e-mail [email protected], até o dia 01.06.2026, segunda-feira, cópia dos seguintes documentos:

– Comprovante de quitação do boleto de anuidade, exercício 202 6, expedido pela FMF;

– Comprovante de quitação do boleto de anuidade, exercício 2026, expedido pela CBF;

– Comprovante do Licenciamento para o exercício de 2026 junto à FMF.

– Ofício assinado pelo Presidente ou representante legal, confirmando a participação do clube na Competição;

– Estatuto atualizado do clube e procuração com assinatura legalmente válida, comprovando os poderes de representação da pessoa que participará do Conselho Técnico;

– Ofício com indicação de Estádio (em conformidade com o Caderno de Encargos da Segunda Divisão) onde mandará seus jogos;

– Documento comprobatório de propriedade ou cessão do estádio indicado, nos termos do art. 52 do RGC/FMF;

– Laudos técnicos do estádio indicado, nos termos do art. 51 e 52 do RGC/FMF. O não envio de qualquer dos documentos acima, no prazo estabelecido, implicará na inabilitação do clube para o Conselho Técnico e, por conseguinte, na competição. Além disso, o clube que, sem justificativa plausível, não comparecer ao Conselho
Técnico, renunciará ao seu direito de participação no referido campeonato.

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