PL de autoria do vereador Chicão Jesus Te Ama será encaminhado para analise do Executivo e,
uma vez sancionado, se tornará Lei Municipal

A Câmara Municipal de Araxá aprovou o Projeto de Lei nº 208/2026, de iniciativa do vereador Chicão Jesus Te Ama, que institui o Programa Municipal de Incentivo e Valorização da Educação Musical na Rede Municipal de Ensino.
A proposta tem como objetivo aproximar os estudantes da música e de diferentes manifestações culturais, reconhecendo a importância da educação musical para a formação integral de crianças e adolescentes.
O texto segue agora para sanção do prefeito municipal. Após a publicação da lei, o Poder Executivo poderá regulamentar as ações previstas.
Música como ferramenta de formação
De acordo com o projeto, o programa terá caráter educacional, cultural e formativo, respeitando a autonomia pedagógica das escolas e as diretrizes da legislação educacional brasileira.
Entre os objetivos estão o desenvolvimento de habilidades cognitivas, criativas, culturais e socioemocionais dos alunos, além do estímulo à expressão artística e à participação em atividades musicais.
A proposta também busca valorizar a música brasileira, mineira e local, incentivar a preservação do patrimônio cultural de Araxá e reconhecer talentos musicais existentes no ambiente escolar.
Oficinas, apresentações e projetos
Conforme a realidade de cada unidade de ensino, poderão ser desenvolvidas atividades de iniciação e apreciação musical, oficinas, apresentações, projetos culturais, mostras, festivais e eventos relacionados à música.
Também poderão ser realizadas ações que integrem música, cultura, história e outras áreas do conhecimento, além da utilização de espaços escolares para atividades musicais, desde que sejam observadas as normas de segurança e funcionamento.
O projeto deixa claro que o programa não cria, por si só, um novo componente curricular nem altera a estrutura administrativa do município. A música continuará inserida no componente curricular Arte, conforme previsto na legislação nacional.
Parcerias poderão ser firmadas
Para colocar as ações em prática, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, escolas de música, entidades culturais, organizações da sociedade civil, bandas, fanfarras, grupos artísticos, músicos e outros agentes culturais.
As parcerias deverão seguir as normas legais, incluindo regras de contratação pública, parcerias com organizações sociais e proteção integral de crianças e adolescentes.
A implementação poderá ocorrer de forma gradual, conforme o planejamento da Administração Municipal, a realidade de cada escola e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Sem criação de cargos ou aumento obrigatório de despesas
O texto aprovado não prevê a criação de cargos, funções ou empregos públicos, nem a formação de novos órgãos municipais. Também não determina a contratação obrigatória de profissionais ou a aquisição imediata de equipamentos e materiais.
As ações deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, respeitando a legislação fiscal e a disponibilidade financeira do município.
Na justificativa, o autor destaca que a música pode contribuir para o desenvolvimento da criatividade, da disciplina, da convivência, da sensibilidade artística e da inclusão social. “A proposta também pretende aproximar as escolas da comunidade e dos agentes culturais de Araxá, fortalecendo a produção artística local e ampliando o acesso dos estudantes às manifestações musicais”, salientou.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja sancionada pelo Poder Executivo.



