A Câmara Municipal de Araxá recebeu, na semana passada, Projeto de Lei de autoria do vereador Rodrigo Eduardo da Silva, conhecido como Investigador Rodrigo. A iniciativa, intitulada “Escola Mais Segura”, visa estabelecer sanções administrativas no município para coibir e prevenir atos de violência, ameaças e pânico relacionados a estabelecimentos de ensino.

O projeto busca reforçar a segurança de estudantes, professores, funcionários e toda a comunidade escolar, tanto dentro quanto fora das dependências das escolas. A proposta detalha as infrações e as penalidades a serem aplicadas, abrangendo diversas situações que podem comprometer o ambiente de aprendizado e a tranquilidade de todos.
Principais pontos do Projeto de Lei:
– Apologia, Incentivo ou Ameaça à Violência:
O Artigo 1º determina sanção administrativa para quem se manifestar, verbalmente ou não, com o intuito de fazer apologia, incentivar, ameaçar ou incitar ataques ou violência em estabelecimentos de ensino. Isso inclui atos contra estudantes, professores, demais profissionais, funcionários ou qualquer cidadão presente no local, em seu entorno ou a caminho do mesmo.
– Falsa Comunicação e Pânico Social:
O Artigo 2º prevê sanção para quem cometer falsa comunicação, divulgação ou promoção de pânico social a partir de fatos sabidamente inverídicos sobre possíveis ataques, atentados ou violência em escolas.
– Porte de Armas:
O Artigo 3º estabelece sanção administrativa para quem estiver em estabelecimento de ensino ou suas imediações portando armamento de fogo, simulacro ou qualquer tipo de arma branca. A sanção se estende a quem estiver em trânsito a caminho ou retornando da escola.
– Exceções:
Ficam excetuados desta sanção os Policiais Militares, Civis, Penais, Bombeiros Militares, empresas de segurança contratadas e seus funcionários, e demais carreiras legalmente resguardadas com o porte de arma, desde que em exercício de suas funções.
– Penalidades:
Em caso de infrações aos artigos 1º e 2º, será aplicada multa no valor de 3 salários, com o dobro do valor em caso de reincidência. A mesma penalidade se aplica ao porte de armas mencionado no artigo 3º.
– Encaminhamento e Comunicação:
Qualquer caso relatado ao Poder Público Municipal será imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais, com a tomada de todas as providências legais cabíveis. O parágrafo único do Artigo 5º ressalta que a não comunicação de fatos envolvendo o funcionalismo público poderá implicar na abertura de sindicância para apurar possível prevaricação.
– Abrangência:
O projeto abrange ocorrências dentro e fora das dependências escolares e todos os estabelecimentos de ensino do município de Araxá, sejam eles municipais, estaduais ou particulares.
– Responsabilização de Pais e Responsáveis:
Em caso de infração cometida por criança ou adolescente, pais ou responsáveis serão responsabilizados, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
Autor do PL, o vereador Investigador Rodrigo destacou que o Projeto de Lei “Escola Mais Segura” representa um passo importante para aprimorar as medidas de segurança no ambiente educacional de Araxá, buscando garantir um local mais protegido e tranquilo para toda a comunidade escolar. O Projeto de Lei segue para tramitação e análise na Câmara Municipal de Araxá.



