O vereador Professor Jales solicitou informações ao Executivo sobre o Projeto de Lei nº 76/2026, que propõe parcerias para a gestão da Rede de Urgência e Emergência de Araxá. A Indicação foi apresentada durante a Reunião Ordinária da Câmara Municipal desta semana.

 

Para o parlamentar do Partido dos Trabalhadores  a Indicação se justifica pela necessidade de instrução adequada da atividade legislativa e fiscalizatória desta Casa. Ele destaca que o ofício PGM-GAB 329/2026 que acompanha o projeto de lei sustenta, em linhas gerais, que o modelo de gestão por Organização Social seria instrumento eficiente para aprimoramento da gestão pública e que a proposta decorre de crescente demanda pelos serviços de urgência e emergência. O próprio projeto, continua o vereador, também estabelece que os futuros contratos deverão conter metas quantitativas e qualitativas, indicadores de desempenho, mecanismos de avaliação, fiscalização e controle.

O vereador Professor Jales André durante uso da tribuna na Câmara de Araxá

“Entretanto, no material encaminhado a esta Casa, não se identificam, de forma expressa, os estudos técnicos que demonstrem o diagnóstico atual da rede, a comparação objetiva entre modelos, as metas concretas a serem perseguidas e os elementos que comprovem eventual insuficiência da gestão direta. Portanto, na minha opinião não é razoável que o Poder Legislativo seja chamado a autorizar uma mudança estrutural na prestação dos serviços de urgência e emergência sem acesso prévio aos dados objetivos que a sustentam. Antes de deliberar sobre a autorização legislativa pretendida, é indispensável conhecer os fundamentos técnicos, administrativos, operacionais e financeiros da proposta”, destacou.

A Indicação já encaminhada ao Poder Executivo detalha os requerimentos feitos pelo vereador, que incluem a solicitação de um diagnóstico técnico, estudos comparativos de custos, levantamento de déficit de pessoal, taxa de ocupação, demanda reprimida, tempo de espera e volume de atendimentos na rede de urgência e emergência.

Além disso, foram solicitadas informações sobre: a insuficiência da gestão direta dos serviços; as unidades abrangidas pelo projeto; os documentos que embasaram a proposta do projeto de lei; as funções de regulação, planejamento e fiscalização; o impacto financeiro da parceria; os custos envolvidos, fontes de recursos e estudos técnicos e pareceres jurídicos relacionados ao projeto.

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