A Delegacia Especializada do Meio Ambiente instaurou inquérito policial para investigar a poluição ocorrida em solo permeável e no curso d’água nas proximidades da Avenida Jorge Akel 1865 (próximo ao Condomínio Bello Norte), tendo em vista o lançamento de esgoto (extravasamento de adutora de responsabilidade da Copasa).

No dia dos fatos fora elaborado o respectivo registro de ocorrência diante dos crimes ambientais e a partir deste momento eclodiu investigação criminal com o fito de apurar os fatos narrados no Reds.

Durante as investigações, ainda de acordo com a Polícia Civil, foram realizadas diversas diligências, bem como a realização de perícia no local, sendo constatadas poluições no curso d’água e no solo permeável (A.P.P.), confirmando-se a ocorrência dos crimes ambientais e a responsabilidade da pessoa jurídica (Copasa) por este evento danoso ao Meio Ambiente.

No dia a Polícia Civil informou a Copasa sobre o evento e solicitou as devidas providências para sanar os problemas e cessar o extravasamento do esgoto.

Diante de todos os elementos produzidos a Polícia Civil concluiu as investigações e indiciou a Pessoa Jurídica Copasa pela prática dos crimes ambientais previstos nos artigos 54 da Lei n. 9.605/98 e 15 da Lei n. 6.938/81, tendo em vista que a Constituição Federal e legislação que disciplina a matéria permitem o indiciamento de pessoas jurídicas pela prática de crimes desta natureza, como ocorreu no caso em análise.

C/ PCMG



