O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Campos Altos, propôs acordos extrajudiciais a agentes públicos investigados por recebimento e pagamento de valores relativos ao terço constitucional de férias a vereadores do município, entre os anos de 2021 e 2024, sem previsão em lei municipal que autorizasse o benefício.

A medida foi adotada após a análise dos elementos reunidos no Inquérito Civil nº 02.16.0115.0335430.2026-81, instaurado para apurar a regularidade dos pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Campos Altos. Segundo a investigação, há indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa por parte dos responsáveis pela ordenação das despesas, bem como de recebimento indevido dos valores pelos demais agentes envolvidos.

Com o objetivo de assegurar maior celeridade na recomposição do patrimônio público e fomentar a solução consensual do caso, o MPMG optou por apresentar propostas de acordo antes do eventual ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

Foto Crédito: Divulgação

Foram agendadas reuniões para celebração de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) com os ex-presidentes da Câmara Municipal que atuaram como ordenadores de despesas. As propostas preveem o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil compatível com a gravidade das condutas apuradas.

Em relação aos demais vereadores que receberam os valores, o Ministério Público propôs a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com foco exclusivo na devolução integral dos recursos públicos recebidos sem respaldo legal, sem aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Os valores eventualmente devolvidos a título de ressarcimento e multa serão destinados ao Município de Campos Altos, ente diretamente prejudicado pelos fatos investigados.

O MPMG ressalta que a adoção da via consensual busca garantir maior rapidez na restituição dos recursos aos cofres públicos. A iniciativa, contudo, não impede a adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de recusa das propostas, ausência de acordo ou descumprimento das obrigações assumidas.

C/ MPMG

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