Flexibilização da norma fortalecerá combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), estabeleceu novos parâmetros para o transporte fretado de passageiros nas rodovias mineiras.

O Decreto nº 44.035/2005, que orientava a atuação do estado em relação à modalidade de transporte, foi revogado na quarta-feira (13/1). A partir de agora, a autorização emitida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) será modernizada por meio do Decreto 48.121/2021.

Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DER-MG com 12 horas de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu.

Com regras mais racionais, será possível exercer uma melhor fiscalização, com foco na regularidade dos veículos, desonerando as autoridades de trânsito e o DER-MG, que não precisarão mais controlar exigências burocráticas desnecessárias. Dessa forma, será possível fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários.

“Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis. Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino”, analisa o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.

O Decreto reforça, ainda, as penalidades para aqueles que não cumprirem com as normas, criando mecanismos de incentivo para o pagamento das multas estabelecidas.

Projeções

Com 1.821 empresas autorizadas e 7.897 veículos cadastrados, o setor de fretamento no estado Minas Gerais apresentou uma receita de R$ 456 milhões no último ano.

Estima-se que, em média, entre 10% e 24% dos assentos das viagens intermunicipais nos estados do país são reservadas no prazo de 12 horas antes do embarque.

Nesse sentido, assume-se que são, pelo menos, 10% de tentativas de compras frustradas em Minas Gerais.

Assumindo que 10% dos passageiros passariam a viajar na modalidade de fretamento, haveria um aumento de R$ 45,6 milhões em receita. Caso esse percentual fosse de 20%, a expansão das receitas seria de R$ 91,2 milhões.

A partir da Matriz Insumo-Produto do IBGE de 2015, calcula-se que a expansão do setor de transporte terrestre no cenário base (10%), elevaria o Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 63 milhões, enquanto no cenário otimista (20%) o incremento seria de R$ 127,22 milhões.

O aumento da demanda no setor de fretamento ainda promoveria cerca de 2.000 empregos ao longo de um ano, e um aumento de arrecadação de R$ 11,6 milhões.

Na avaliação do secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira, a medida ainda contribui para facilitar a logística de acesso e para a desburocratização da atividade turística em Minas Gerais.

“O novo decreto elimina burocracias restritivas ao transporte de passageiros, abrindo espaço para que o foco da atividade seja direcionado à melhoria dos serviços. Certamente esta ação também irá contribuir para impulsionar o turismo no estado, tendo papel importante durante a retomada das atividades turísticas, uma vez que serão oferecidas mais possibilidades e alternativas, como, por exemplo, acesso de qualidade entre aeroportos e os grandes centros”, destaca Oliveira.

Perguntas e respostas sobre o Decreto 48.121/2021

1) Qual o objetivo na edição de novo Decreto?
O Decreto busca desburocratizar e modernizar a emissão de autorizações para a realização do transporte fretado, conferindo maior liberdade econômica ao serviço, nos termos do Decreto nº 47.776/2020 (Programa Minas Livre para Crescer).

2) Quais as principais alterações realizadas pelo novo Decreto?
O Decreto digitaliza todos os procedimentos de emissão do cadastro e autorizações, reforça as penalidades contra os transportadores clandestinos e acaba com o circuito fechado, com a finalidade específica do fretamento e com a necessidade da lista de passageiros ser protocolada com 12 horas de antecedência no DER/MG.

3) Qual o impacto deste Decreto sobre as concessões de transporte coletivo intermunicipal vigentes?
O transporte por fretamento já existia quando as concessões do transporte coletivo intermunicipal foram renovadas, em 2014. O Decreto revogado é de 2005. São, assim, atividades independentes, com naturezas jurídicas distintas.

C/ Agência Minas

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