Decisão do Desembargador Jair Varão determinou a imediata suspensão da Lei 8597/2026, que aumentava em 33,14% o salário de autoridades do Poder Executivo local

O Desembargador Jair Varão, atendendo ao pedido feito pelos cidadãos Fanny Melo e Eduardo Maia, determinou a suspensão da Lei 8597/2026, que concedia 33,14% de reajuste ao mais alto escalão do Poder Executivo municipal em Araxá. A decisão o reforma o entendimento do juiz de primeiro grau que havia deixado de conceder liminar determinando a suspensão do reajuste.
Em suas razões de decidir, o Desembargador ressaltou o elevado custo ao município com a recomposição dos salários de forma indevida e deixou claro que o tema já é pacificado no Supremo Tribunal Federal, devendo ser suspenso de forma imediato o pagamento.
Ao ingressarem com a ação, Fanny e Eduardo demonstraram que o reajuste proposto era, além de ilegal, desarrazoado, já que a prefeitura municipal alega constantemente falta de recursos para garantir direitos básicos como creche para todos, remédios, cirurgias e exames, bem como concedeu apenas 6% de reajuste aos servidores no mesmo período.
Para Fanny Melo, a medida “faz justiça à população, que espera do Poder Executivo araxaense o cumprimento de seus direitos básicos, antes de oferecer aumento de salários aos gestores”.
Eduardo Maia afirma que “o dinheiro público é de todos e precisa ser bem gerido para garantir acesso a saúde, educação, segurança, mobilidade urbana e outras políticas públicas”.
A decisão do desembargador tem aplicação imediata e deverá ser cumprida tão logo a prefeitura seja intimada, medida que o Desembargador já determinou.



