A medida se dá na tentativa de conter o avanço da Covid-19, que, na última semana, teve recorde de casos notificados em Minas
O governo Zema decidiu prorrogar a vigência da Onda Roxa do programa Minas Consciente até 11 de abril em 13 das 14 macrorregiões de saúde do Estado. A medida se dá na tentativa de conter o avanço da Covid-19, que, na última semana, teve recorde de casos notificados em Minas. Com a manutenção da Onda Roxa, Araxá que integra a Região Triângulo Sul, continuará com as medidas de isolamento social.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira em reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do governo de Minas Gerais. A medida será detalhada em entrevista coletiva com o secretário de Saúde Fábio Baccheretti ainda nesta quarta-feira.
A única macrorregião que regridirá para a Onda Vermelha é a Triângulo Norte, primeira a ser inserida na fase mais restritiva do Minas Consciente. As outras ainda não apresentaram uma queda sustentada na taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI, diz nota do governo de Minas Gerais.
Na última semana, Minas Gerais apresentou aumento de 6,9% no número de casos notificados de Covid-19 e de 8,1% nos óbitos. Por isso, a Onda Roxa será mantida pelo menos até 11 de abril. As medidas são reavaliadas a cada sete dias pelo Comitê.
Restrições na Onda Roxa
O governo de Minas Gerais determinou que, em suma, todos os serviços não essenciais estão proibidos de funcionar no período em que as macrorregiões de Saúde estiverem na “Onda Roxa” do Minas Consciente.
Além disso, um toque de recolher entre 20 horas e 5 horas foi imposto a todas as cidades que estão na classificação do Executivo.
Penalidades
Conforme determinado pelo Executivo estadual, estão previstas 13 penalidades para pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as medidas de contenção à Covid-19 em Minas Gerais.
“São previstas sanções na Deliberação 130 para o descumprimento das restrições impostas pela onda roxa, como advertência, pena educativa, suspensão de venda de produto e multa, a serem aplicadas conforme cada caso”, explica o governo do Estado. São elas:
Sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penas:
I – advertência;
II – pena educativa;
III – apreensão do produto;
IV – inutilização do produto;
V – suspensão da venda ou da fabricação do produto;
VI – cancelamento do registro do produto;
VII – interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto;
VIII – cancelamento do alvará sanitário;
IX – cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial;
X – intervenção administrativa;
XI – imposição de contrapropaganda;
XII – proibição de propaganda;
XIII – multa.
C/ O Tempo