A partir do próximo sábado, dia 20 de junho, Minas Gerais exigirá exame toxicológico de larga janela de detecção (90 dias) para a primeira habilitação nas categorias A, B ou AB, de carro e moto, em conformidade com a Lei Federal nº 15.153/2025. O exame, que detecta substâncias psicoativas, será obrigatório para novos processos, isentando aqueles iniciados até 19 de junho de 2026.

Foto Divulgação

Com a nota determinação, assim que o candidato for aprovado no exame de direção, ela tem um prazo para fazer esse exame toxicológico nos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito. A partir desse exame, aí sim o candidato vai receber a PPD, que é a Permissão para Dirigir. Desde 2025 essa questão já vem sendo debatida em todo o país depois que a Secretaria Nacional de Trânsito emitiu o alerta informando que esse exame já deveria ser exigido para a emissão das categorias A, B ou AB.

Na época, o DETRAN/MG informou que por enquanto a medida não valeria em Minas Gerais porque ele aguardava umas determinações mais específicas para poder fazer com que isso tivesse validade. Isso já foi feito, e a partir do próximo sábado, dia 20/06, as pessoas que iniciarem o processo para habilitação nessas categorias, quando estiverem próximas de emitir a PPD vão ter que realizar esse exame toxicológico.

O Detran informa que quem iniciou o processo antes do dia 20 de junho, não terá que se submeter ao exame, mas a partir do dia 20, os candidatos à habilitação, já terão que fazer o exame toxicológico.

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