Encerrado o primeiro semestre, muitos estudantes já se preparam para renovar matrícula — mas há um problema que tira o sono de quem está em atraso: a faculdade pode negar a rematrícula de alunos inadimplentes? Sim, e o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica os limites e alternativas previstos em lei.

O que a lei diz
A Lei Federal 9.870/1999 autoriza instituições de ensino a não renovar a matrícula de alunos que estejam em situação de inadimplência. Ou seja: a faculdade tem o direito legal de recusar a continuidade acadêmica enquanto houver débitos pendentes.
Direitos do aluno inadimplente
Apesar disso, a legislação também garante alguns direitos ao estudante. Entre eles, destacam-se: pode realizar provas; pode frequentar as aulas e não há obrigação legal de a instituição avisar previamente sobre a não renovação da matrícula — a norma já prevê essa possibilidade.
Negociação e liminar: caminhos possíveis
Marcelo Barbosa orienta que o primeiro passo do aluno é buscar a secretaria da instituição para propor uma negociação da dívida. A alternativa preferível e prática é renegociar os valores e regularizar a situação antes do fim do período letivo — assim aumenta a chance de conseguir a rematrícula.
Caso a negociação não seja efetivada, continua o especialista, é possível recorrer ao Judiciário: o aluno pode pedir uma liminar que garanta a renovação da matrícula enquanto se discute o acordo. “Paralelamente, o ideal é apresentar uma proposta de pagamento que equilibre os interesses da instituição e a capacidade financeira do estudante”, destacou.
Dicas práticas para evitar problemas futuros
– Planeje as despesas do semestre com antecedência;
– Ao perceber atraso em uma parcela, procure imediatamente a faculdade para negociar — não espere acumular várias prestações;
– Organize um cronograma de pagamento para evitar reincidência do problema.
Onde buscar mais informações
Outras orientações sobre direitos do consumidor e educação estão disponíveis no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: almg.gov.br.



