Projeto de Lei agora segue para sanção do Poder Público Municipal e pode virar Lei Municipal

A Câmara Municipal de Araxá aprovou o Projeto de Lei nº 80/2026, intitulado “Cultura com Propósito”, que veda o uso de recursos públicos para a contratação de artistas e personalidades que promovam ou façam apologia ao crime, ao uso de drogas e à sexualização inadequada em eventos do município. A proposta, de autoria do vereador Rodrigo Eduardo da Silva, segue agora para sanção do Executivo.

O Art. 1º da lei estabelece claramente a proibição da utilização de verbas públicas municipais, diretas ou indiretas, para a realização, apoio, incentivo ou patrocínio de eventos culturais que envolvam a contratação de indivíduos que promovam ou incentivem: crime organizado; tráfico de drogas; uso indevido de entorpecentes; violência e sexualização inadequada, especialmente de crianças e adolescentes.

O Art. 2º detalha o que se configura como promoção ou apologia, incluindo exaltação de práticas criminosas, incentivo ao uso de substâncias ilícitas, promoção de comportamentos violentos, e manifestações que envolvam sexualização inadequada, erotização precoce ou conteúdos incompatíveis com a dignidade humana e a proteção de crianças e adolescentes.

O vereador Investigador Rodrigo durante uso da tribuna na Câmara de Araxá

A vedação, de acordo com o autor do PL, vereador Investigador Rodrigo se aplica a eventos promovidos pelo Poder Público, eventos com apoio municipal (institucional, logístico, financeiro ou estrutural), contratações pela Administração Direta ou Indireta, e parcerias, convênios ou instrumentos similares (Art. 3º). “É importante ressaltar que a lei não impede a realização de manifestações culturais, artísticas ou acadêmicas, desde que respeitados os direitos fundamentais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e os princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade e proteção social (Art. 4º)”, acrescentou o parlamentar.

O Art. 5º reforça o dever do Município de adotar medidas preventivas de proteção à infância e juventude, fomentar políticas públicas responsáveis de cultura, educação e lazer, atuar na prevenção da violência e do uso de drogas, e garantir a aplicação de recursos públicos em atividades que promovam o bem-estar social.

O descumprimento da lei poderá acarretar em rescisão contratual, impedimento de contratação com o Poder Público, aplicação de sanções administrativas e devolução de recursos públicos (Art. 6º). O Poder Executivo poderá regulamentar a lei para estabelecer critérios objetivos de análise e fiscalização (Art. 7º).

Para o vereador Investigador Rodrigo o Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a correta aplicação dos recursos públicos municipais, alinhando-os aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da proteção social e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. “Não se trata de censura ou limitação da liberdade de expressão. Trata-se de estabelecer um limite claro: o dinheiro público não pode financiar conteúdos que atentem contra a ordem pública, incentivem a criminalidade ou prejudiquem a formação de crianças e jovens. O Município tem o dever de atuar como agente indutor de boas práticas sociais, culturais e educacionais, promovendo iniciativas que fortaleçam valores positivos e contribuam para o desenvolvimento humano e social”, arrematou.

Comentários estão encerrados