As liquidações são tradicionais no comércio em todo o Estado para desovar o estoque velho e preparar o lançamento de novos produtos. Com isso, os lojistas também buscam reduzir estoques e melhorar as vendas.
Na temporada de saldões, é comum o consumidor levar para casa até mesmo produtos de mostruário, aqueles que ficam expostos nas lojas, inclusive com descontos maiores.
Se você comprou algum equipamento nesta situação, fique atento. Será que a compra desse tipo de produto envolve algum risco? Afinal o que diz a Lei. Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, produtos de mostruário têm a mesma garantia de um produto novo e podem ser trocados pelo consumidor no caso de algum defeito.

De acordo com o especialista, a lei determina que os produtos tenham a garantia mínima de 90 dias para o consumidor e, nesse período, o consumidor pode consertar o produto sem nenhum ônus. “Lembrando que o fornecedor sempre terá um prazo de 30 dias para resolver o problema que o consumidor aponta. Não resolvendo, aí sim o consumidor passa a ter direito ou a um outro produto ou devolução do dinheiro”, destacou.
Quem é o responsável pela troca
Marcelo salienta que o responsável pela troca do produto é sempre o lojista e o fabricante. Conforme assegurou, há uma solidariedade prevista na lei, então é importante que o consumidor tenha a nota fiscal mesmo que o produto seja usado, porque tanto o comerciante como o fabricante do produto são responsáveis.
Produto com vício
Sobre a questão se o fornecedor é obrigado a informar sobre possíveis vícios no produto do mostruário, Marcelo informa que o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 30 e 31 determinam que as informações de risco sobre as características do produto sejam informadas. “Caso isso não aconteça, o consumidor não pode ser prejudicado pela falta de informações dadas a respeito de riscos do produto, como amassados, por exemplo. Mas o consumidor também deve ficar atento às condições que ele aceitou no ato da compra. É importante lembrar, o consumidor tem que ser informado daquela condição do produto, até mesmo por causa do desconto. Mas independentemente da condição, o produto tem que estar funcionando e o fornecedor é obrigado a fornecer a nota fiscal”.
C/ Procon Assembleia Legislativa



