As tarifas de pedágio na BR-262 em Minas Gerais estão mais caras. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o reajuste de 7,68% nas seis praças de cobrança operadas pela concessionária Way-262 ao longo de 440,1 quilômetros da rodovia. O aumento, baseado na variação da inflação oficial (IPCA), entrou em vigor na zero hora de domingo, dia 20 de setembro.
A mudança impacta diretamente o bolso de motoristas que trafegam pelo estratégico corredor entre o Alto Paranaíba e a região Central do estado.

O Bolso do Motorista no Trecho Ibiá – Nova Serrana
Para quem viaja no trecho específico compreendido entre Ibiá e Nova Serrana, a viagem passa por três pontos de cobrança direta: as praças/pórticos de Ibiá, Luz e Nova Serrana.
Nesse trajeto, chama atenção o funcionamento de pórticos eletrônicos (free flow) nas cidades de Nova Serrana e Ibiá, sistema implantado no final de 2025 que realiza a leitura de tags ou placas sem a necessidade de cabines físicas ou barreiras de parada.
Para um veículo de passeio (Categoria 1), as tarifas atualizadas nesse trecho são as seguintes:
– Ibiá (P5 – Free Flow):
Subiu de R$ 9,50 para R$ 10,20
– Luz (P3 – Convencional):
Subiu de R$ 10,40 para R$ 11,20
– Nova Serrana (P2 – Free Flow):
Subiu de R$ 8,80 para R$ 9,40
Dessa forma, o custo total apenas em pedágios para cruzar este trecho de automóvel passou a ser de R$ 30,80 por sentido.
Tabela Completa de Valores por Praça (Veículos de Passeio)
Para fins de planejamento de viagens mais longas pela BR-262 administrada pela Way-262, os valores para a Categoria 1 (automóveis, caminhonetes e furgões) ficaram definidos da seguinte forma em toda a extensão concedida:

Como funciona o pagamento nos trechos eletrônicos?
Nos pontos de free flow (Nova Serrana e Ibiá), motoristas que não possuem tags instaladas no para-brisa devem efetuar o pagamento das tarifas em até 15 dias corridos por meio dos canais oficiais da concessionária (como o aplicativo, site oficial ou totens de autoatendimento na rodovia). O não pagamento dentro do prazo estipulado configura infração grave de trânsito por evasão de pedágio.



