Vereadora Maristela Dutra pede esclarecimentos ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Ação Social
A vereadora Maristela Dutra (PRD) usou a tribuna da Câmara Municipal de Araxá na reunião de terça-feira, dia 14, para apresentar o Requerimento 303/2024, endereçado à Prefeitura Municipal de Araxá através da Secretaria de Ação Social na pessoa da secretária Lillian Cristina Pereira. A parlamentar cobra esclarecimentos sobre o auxílio moradia e o aluguel social em Araxá.
De acordo com o requerimento, aprovado na Sessão Legislativa desta semana, a parlamentar pede informações detalhadas sobre o aluguel social e o auxílio moradia. Os esclarecimentos especificados pela vereadores são estes:
Especificar quantas famílias recebem cada benefício, demonstrando o período inicial e período final de cada contrato/benefício;
Qual a despesa mensal do Município a título de aluguel social e auxílio moradia?
Esclarecer o motivo pelo qual, no benefício aluguel social, existe diferença de valores de aluguéis entre os beneficiários, sendo a variação entre R$800,00 (oitocentos reais) para uns, demais entre R$1.000,00 (um mil reais) e alguns outros de R$2.000,00 (dois mil reais);
Qual a justificativa para a existência de dois contratos de aluguel referentes ao benefício aluguel social, para a mesma pessoa, em endereços diferentes, e que contemplam parcialmente o mesmo período de tempo, como é o caso dos contratos 424/2021 e 152/2024?;
Como é feito o acompanhamento das famílias que são beneficiadas com o auxílio moradia e aluguel social e quais os critérios de reavaliação da vulnerabilidade social das famílias que já recebem algum dos dois benefícios?;
Qual a explicação para que seja concedido o aluguel social com prazo de 4 (quatro) anos, como é o caso de contratos de aluguéis firmados no ano de 2021, que se encerram no final de 2024? Não existe um período mínimo para reavaliação da situação de vulneralidade das famílias?
Quem determina o período em que a família ficará recebendo o aluguel social? Como é feita a avaliação desse critério do tempo em que a família receberá o aluguel social?
No programa aluguel social, quem escolhe o imóvel que será locado, a família que irá receber o benefício ou o Município? E no programa auxílio moradia quem escolhe o imóvel que será locado?
Os membros das famílias qualificadas como em situação de vulnerabilidade social, aqueles maiores e em condições de trabalho, são direcionados para algum cadastro para obtenção de emprego?
Quais os critérios para se definir quais famílias serão beneficiadas com o aluguel social, e quais serão beneficiadas com o auxílio moradia? E quem é responsável por avaliar esses critérios?
Qual o motivo para que os benefícios concedidos como aluguel social, após a lei que criou o auxílio moradia, nº 7668/2021, não estão adequados a lei municipal, igualando o valor pago a título de aluguel a todos os que necessitarem do benefício?
Existe a possibilidade de migrar todos os beneficiários do aluguel social para o programa auxílio moradia, para que haja igualdade de benefícios entre os cidadãos?
Maristela Dutra informa que tais questionamentos se fazem necessários tendo em vista que existem vários contratos de aluguéis de imóveis para atender famílias em vulnerabilidade social, que são beneficiárias dos programas aluguel social e auxílio moradia e que ambos programas sociais foram criados para atender famílias em vulnerabilidade social. “Ocorre que cada benefício possui suas regras próprias, e precisam ser esclarecidas para a população. A fiscalização deve ser mais efetiva com relação ao aluguel social, por se tratar de um benefício que não possui limitação de tempo em que pode ser concedido, e sequer limitação quanto ao valor do aluguel a ser recebido pelos beneficiários”, destacou.
Ocorre, continua ela, “que cada contrato de aluguel para as famílias que recebem o aluguel social possui um valor. O Município não paga a mesma quantia para todos os beneficiados, sendo que existem famílias que recebem ajuda com aluguel de R$800,00 (oitocentos reais), alguns no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) e ainda outros no valor de R$2.000,00 (dois mil reais)”.
A vereadora disse também que após análise dos contratos que estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Araxá, foi possível constatar a vigência de dois contratos de aluguéis, em endereços diferentes, em período parcialmente igual, para uma mesma pessoa que é beneficiária do aluguel social. “É necessário que sejam fiscalizados os benefícios concedidos pelo Município a título de aluguel social ou auxílio moradia para que tais benefícios não sejam concedidos de forma indevida e apenas com fins eleitorais. Por se tratar de um tema de grande relevância para a população de Araxá, espero a acolhida do presente requerimento”, arrematou Maristela Dutra.