Na sessão da Segunda Câmara manhã de terça-feir4a, dia 17/3, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) considerou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas, autuada sob o n. 1114537, que apontou supostas irregularidades no Processo Licitatório n.º 048/2018, Pregão Presencial n.º 08.038/2018, promovido pela município de Araxá, para contratação de empresa especializada em locação de ônibus com motorista, para atender demandas da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovações Tecnológicas. Também identificou irregularidades nos Contratos n.os 133/2018 e 134/2018 dele decorrentes.

O colegiado, em consonância com o entendimento do relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, considerou irregulares:

– Ausência de planejamento na fase interna: irregularidades na justificativa da contratação e na caracterização do objeto;

– Fraude à licitação: ausência de ampla competitividade e indicativos do direcionamento do certame, afetando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade;

– Execução contratual: ausência de acompanhamento e de fiscalização, afetando os princípios da legalidade e moralidade

Dessa forma, e em virtude do falecimento do prefeito à época, Aracely de Paula, a Corte de Contas multou individualmente, em R$ 5 mil, o então secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovações Tecnológicas, Geraldo Lima Júnior, e a ex-secretária de Governo do município, Lucimary Fátima da Silva Ávila, pela insuficiência de justificativa da contratação e de planejamento no pregão presencial; o pregoeiro Fabrício Antônio de Araújo, por não observar o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

O TCE também multou, em R$ 5 mil, os então assessores Zeceli Campos Ribeiro, Viviane Cristina de Araújo e Lucimary Fátima da Silva Ávila, além do ex-superintendente José Humberto Borges, pela falta de acompanhamento e fiscalização dos contratos n. 133/2018 e 134/2018.

C/ Coordenadoria de Imprensa do TCE/MG 

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