O Ministério da Saúde publicou as novas orientações a respeito do tratamento de pacientes com Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde. A recomendação é de que os profissionais de saúde passem a utilizar os medicamentos Cloroquina, Azitromicina e Sulfato de Hidroxicloroquina em pacientes em casos leves, moderados e graves para deter a doença.
Segundo o médico infectologista, José David Urbaez, não existe até o momento nenhuma evidência “séria para que se coloque a Cloroquina e a Azitromicina como medicamentos de uso rotineiro e como protocolo de tratamento antiviral na Covid-19”. O médico afirma que existem trabalhos e estudos “que comprovam, por um lado que esse tipo de remédio não tem efeito antiviral e, por outro lado, o fato mais grave que é um medicamento com efeitos adversos potencialmente letais”, explicou Urbaez.
O próprio Ministério da Saúde ressalta que apesar de até o momento não existirem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a Covid-19, o Governo Federal também entende que não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível para combater o coronavírus, visto que existem diversos estudos e a larga experiência do uso da Cloroquina e da Azitromicina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Para o médico infectologista, Anastácio Queiroz, todo medicamento tem efeito colateral “e a Cloroquina e a Hidroxicloroquina não são diferentes dos outros. Entendo também que os trabalhos têm mostrado efeitos benéficos da Hidroxicloroquina associada à Cloroquina”. Por isso, o infectologista ressalta que é importante enfatizar que “essa é uma medicação usada há 70 anos, não estamos usando uma medicação descoberta ontem. É uma medicação usada há muito mais que esses 70 anos no combate à malária”, concluiu.
Os dois especialistas ouvidos pela reportagem, defendem critérios científicos como o principal ponto para decisões médicas. E segundo a definição do Ministério da Saúde, a prescrição dessas medicações fica a critério do médico, sendo necessária também a vontade declarada do paciente, com a assinatura de um termo de consentimento em realizar uso desses medicamentos. Essa prescrição da Cloroquina e Azitromicina está condicionado à avaliação médica, com realização de avaliação do histórico do paciente, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde.