Em uma ação rápida, a Polícia Militar de Sacramento atendeu a uma ocorrência de possível abandono de incapaz, após uma denúncia anônima recebida pelo telefone de emergência 190. A informação indicava que um homem, com deficiência intelectual, estava sozinho e em situação de risco dentro de uma residência.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o indivíduo do sexo masculino trancado no imóvel. Ele relatou que estava sem companhia desde o dia anterior, sem se alimentar e sem acesso à medicação necessária durante esse período. A situação alarmante levou os militares a tomarem providências imediatas.

Os policiais descobriram que o homem residia com uma familiar do sexo feminino, responsável por seus cuidados diários, conforme confirmado por vizinhos. No entanto, no momento da ocorrência, não foi possível localizar a responsável nem outros familiares.

Diante da gravidade do estado do homem, o Corpo de Bombeiros foi acionado para arrombar o portão e permitir o acesso ao interior da residência. A equipe prestou socorro ao homem, que foi encaminhado a uma unidade de saúde para receber atendimento médico.

Durante as diligências, a responsável foi localizada e conduzida para prestar esclarecimentos. Ela afirmou que havia saído de casa no dia anterior, deixando refeições prontas, mas admitiu ter se esquecido da medicação necessária. A mulher explicou que o homem possui diagnóstico de deficiência intelectual e outros transtornos, necessitando de acompanhamento constante. A curatela legal é exercida por outra familiar.

Dentro da residência, os policiais notaram a presença de câmeras de monitoramento e dispositivos de travamento na geladeira. A responsável esclareceu que essas medidas visavam monitorar o homem e restringir seu acesso a alimentos, devido a comportamentos compulsivos.

O caso foi registrado e encaminhado às autoridades competentes para as devidas providências legais. A situação ressalta a importância de cuidados adequados para pessoas em situação de vulnerabilidade e a necessidade de apoio familiar.

C/ PMMG

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