Lei regulamentadora foi publicada no DOU da última segunda (27), mas não se estende a medicamentos sujeitos a controle sanitário especial; objetivo é evitar filas em centros de saúde e respeitar distanciamento social
Entrou em vigor a determinação que estende por prazo indeterminado a validade de receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública, decretado pela pandemia do novo coronavírus. A lei, publicada em fevereiro deste ano (Lei nº. 13.979/2020), que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o enfrentamento à Covid-19, passa agora a vigorar com essa alteração.
A liberalização, no entanto, não alcança os medicamentos sujeitos a “controle sanitário especial”, que seguem dependendo de regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a autarquia, as chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.
A sugestão foi feita pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), por meio do projeto de lei 848/2020, transformado na Lei nº. 14.028, de 27 de julho deste ano. O parlamentar justifica a decisão alegando que muitas pessoas têm que enfrentar filas para buscar um novo receituário para dar continuidade ao tratamento. Segundo ele, esse é um fator preocupante, já que a recomendação de órgãos oficiais da saúde é de ainda manter o isolamento por conta da doença.
“Tem muita gente que, infelizmente, precisa ir para a fila do SUS, precisa se consultar com médicos e se arrisca nesse momento, saindo de casa, da quarentena só para conseguir uma receita”, destaca Kataguiri.
Em seu parecer, o deputado afirma que, em caso de surtos epidêmicos, o sistema de saúde se torna local de risco e contágio, especialmente à população que faz uso de medicamentos de uso contínuo. “A imposição de validade ao receituário e outras medidas culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos”, alega.
Na opinião da advogada especialista em saúde e direito médico, Mérces da Silva Nunes, essa é uma legislação válida e que contribui com a redução dos números de casos da doença. “Não é uma legislação que possa trazer qualquer prejuízo a terceiros ou ao usuário do medicamento, mas uma forma de fazer com que as pessoas permaneçam mais tempo em casa”, elogia. No entanto, ela reforça que o período “indeterminado” se estende apenas enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Isolamento social
O médico infectologista, Hemerson Luz, classifica a medida como interessante. “Isso vai diminuir a ida de pacientes crônicos ou aqueles que pertencem a grupos de risco ao ambiente hospitalar. Por mais que se faça separadamente o fluxo de pacientes com Covid-19 de outros tipos de atendimentos, esses ambientes são sempre locais potencialmente contaminados”, avalia.
Hemerson Luz reforça que boa parte dos pacientes que fazem uso de medicamento com uso de receita médica pertence a grupos de risco, aumentando a chance de complicação no quadro. “Em tempos de reabertura, quanto mais protegermos essas pessoas, melhor será, pois diminuirá a possibilidade de exposição ao vírus.”
Com o desgaste e as divergências entre governo federal, estados e municípios sobre a eficácia do isolamento, o médico defende que cabe ao governo local definir qual a melhor saída para o combate ao vírus. “Cada região tem uma curva diferente, por isso há tanta divergência. O ideal é que se utilizem várias ferramentas para o controle da propagação da doença, incluindo medidas de isolamento.”
Sobre o assunto, ele pacifica. “Enquanto não houver vacina, o isolamento é a melhor forma de evitar o contato com o novo coronavírus. Estamos falando de toda uma população que é suscetível, ou seja, quem tiver contato com o vírus, vai abrir um quadro para a Covid-19. E existe um amplo espectro de manifestação clínica, que vai desde quadros brandos até aqueles que necessitam de UTI e os que podem, infelizmente, evoluir para o óbito”, alerta.
C/ Brasil 61