A região no entorno de escolas precisa ser um local seguro para toda a comunidade escolar. Para garantir medidas permanentes que garantam esse direito, o vereador Raphael Rios apresentou um Projeto de Lei (PL) que cria o Plano Municipal de Prevenção de Mortes e Lesões no Trânsito, com medidas que vão desde a sinalização das vias que dão acesso à entrada e saída das escolas, até a construção de passagens elevadas para garantir a circulação com segurança, especialmente de alunos.
O PL foi apresentado durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (4) na Câmara Municipal. O objetivo é promover um trabalho em rede dos órgãos de saúde, educação, segurança e trânsito, com participação de toda comunidade para atingir a meta de zerar acidentes na entrada e saída de escolas de todo município. “Eu faço a pergunta para pais e adolescentes: vocês se sentem seguros na porta das escolas?”, questionou o vereador.
Raphael reforçou ainda que esse Plano Municipal de Prevenção de Mortes e Lesões no Trânsito propõe uma política pública em curto e médio prazo ao prefeito Robson Magela, para que todos os entornos de escolas, públicas ou particulares, de Araxá sejam seguros e sinalizados. “Estamos muito preocupados com essa questão. Fatos ocorridos não ficarão em vão, para que outros acidentes não voltem a acontecer”, disse.
O Plano prevê, entre outras questões:
Sinalização adequada: Instalação de placas de sinalização, faixas de pedestres, lombadas e/ou semáforos específicos para a travessia de pedestres nas áreas escolares.
Fiscalização contínua: Intensificação da fiscalização por parte das autoridades de trânsito, com a presença regular de agentes de trânsito nos horários de entrada e saída das aulas.
Educação no trânsito: Implementação de campanhas educativas contínuas voltadas para a conscientização de motoristas, estudantes e pedestres sobre a importância da segurança no trânsito escolar.
Infraestrutura de segurança: Construção de passagens elevadas, calçadas acessíveis e adequadas para o trânsito de pedestres, além de pontos de embarque e desembarque seguros para veículos escolares.
Após aprovada, a Lei deverá entrar em vigor em até 120 dias, tempo que Raphael considera hábil para que medidas mais complexas possam ser concluídas.