Projeto de autoria do vereador Luiz Carlos Bittencourt, do AGIR, prega maior transparência na gestão administrativa
Tramita na Câmara Municipal de Araxá, Projeto de Lei de autoria do vereador Luiz Carlos Bittencourt, do AGIR, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, em local acessível, de valores gastos do erário público municipal para a realização de eventos no município de Araxá. O PL foi apresentado na Sessão Legislativa desta semana e encontra-se em análise das Comissões Permanentes. A expectativa é de que o projeto seja apreciado nas próximas reuniões ordinárias e, na sequência, seja encaminhado para a sanção do Executivo Municipal.
De acordo com o Projeto de Lei fica estabelecido no Município de Araxá, a obrigatoriedade da divulgação, em local acessível, durante a realização de eventos viabilizados com erário público, dos valores gastos para a sua realização. A divulgação dos valores gastos deve ser feita em local de fácil acesso ao público, em tamanho e formato que favoreçam a leitura e compreensão das informações e a divulgação dos valores gastos do erário público municipal se dará por meios de linguagem escrita, sonora e audiovisual, podendo ser através de fixação de placas informativas, exibição de banners, inserção em telões, anúncios durante o cerimonial e releases para a imprensa em geral.
Ainda de acordo com o PL, devem ser divulgados os valores gastos com infraestrutura, contratação de serviços, cachês de artistas, publicidade, divulgação do evento, dentre outros e o detalhamento dos gastos também se aplica no caso de repasse de recurso público para a Instituição responsável pelo evento.
Autor da proposição, o vereador Luiz Carlos Bittencourt destacou que o objetivo principal deste Projeto de Lei é assegurar a todos os cidadãos munícipes o direito à informação, de forma inclusiva, sobre os gastos públicos na realização dos mais diversos eventos que ocorrem durante o ano na cidade de Araxá. “A transparência administrativa tem como um de seus maiores expoentes e núcleo jurídico, o princípio da publicidade, estampado no caput artigo 37 da Constituição Federal de 1988, reforçado pelo artigo 5º, inciso XXXIII. Portanto, ressalta-se a importância do Município de Araxá apoiar eventos educacionais, esportivos, culturais, de turismo entre outros, que sejam de interesse público, uma vez que apresenta-se como município de reconhecida vocação para receber eventos dos mais variados, quer sejam locais, nacionais e até mesmo internacionais, que atraem grande público, fomentando de forma significativa o setor hoteleiro e o comércio em geral”, destacou.