O vereador Professor Jales apresentou, na tribuna da Câmara Municipal de Araxá, a Indicação nº 1040/2026, que solicita à Prefeitura a adoção de medidas para garantir ao menos um profissional de supervisão pedagógica em cada unidade da Rede Municipal de Ensino, em todos os turnos de funcionamento.

A proposta foi encaminhada ao prefeito Robson Magela e aos secretários municipais de Educação, Gestão e Governo. O texto recomenda que as responsabilidades sejam distribuídas entre os profissionais, evitando que uma única supervisora ou um único supervisor fique responsável pelas demandas pedagógicas de dois turnos por meio de revezamento.

O professor Jales André, durante uso da Tribuna na Câmara de Araxá

Na justificativa, o vereador relata que a indicação surgiu após uma solicitação de uma profissional da rede. Segundo o parlamentar, a alternância entre manhã e tarde não elimina a concentração de tarefas: orientação a professores, análise de planejamentos, acompanhamento de estudantes, condução de módulos de formação e revisão de relatórios. “Como exemplo concreto, a solicitação relata o atendimento a 22 professoras nos módulos semanais, a análise do planejamento semanal de dez docentes e a revisão de 210 relatórios referentes a 105 crianças em período integral, em cada uma das etapas de avaliação mencionadas. Somam-se a essas tarefas as solicitações de relatórios de observação pedagógica destinados à avaliação médica e ao CAEI, além das demais demandas cotidianas da instituição”, destacou.

Esses dados, continua professor Jales, “evidenciam a necessidade de avaliar a organização do trabalho a partir do volume efetivo de responsabilidades. O revezamento de horários, por si só, não distribui as tarefas entre profissionais nem reduz as demandas dos dois turnos. A concentração dessas atribuições pode comprometer o tempo disponível para cada atividade, dificultar o acompanhamento contínuo das equipes e gerar sobrecarga para quem exerce a função”, arrematou.

O que diz a lei?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei Federal nº 9.394/1996) prevê que as escolas elaborem e executem suas propostas pedagógicas e que os profissionais da educação participem desse trabalho. A lei também contempla a formação de profissionais para funções de suporte pedagógico, como supervisão e orientação educacional.

Essas normas dão respaldo à importância do acompanhamento pedagógico nas escolas, mas não estabelecem, por si só, a obrigação de haver um supervisor em cada turno. A indicação de Jales é uma solicitação ao Poder Executivo; ela não altera a legislação nem cria automaticamente essa obrigação. A implementação dependerá de análise da Prefeitura e das regras municipais aplicáveis.

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