A Prefeitura de Araxá notificou presencialmente a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para a retirada de cabeamentos e fios soltos em postes de iluminação pública. Desde 2021, com a aprovação da Lei Municipal nº 7.549, que obriga a concessionária de energia elétrica a remover fios em desuso, o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) tem emitido notificações e aplicado multas à Cemig para garantir o cumprimento da legislação.


O acúmulo desorganizado de cabos representa riscos à segurança da população, incluindo acidentes de trânsito envolvendo pedestres, ciclistas e veículos, além da possibilidade de incêndios causados por curtos-circuitos. Além dos riscos físicos, a desordem dos fios contribui para a poluição visual da cidade e prejudica a qualidade dos serviços de telecomunicações e energia, devido à falta de manutenção adequada.

De acordo com a secretária municipal de Serviços Urbanos, Anna Tereza de Ávila, a Cemig se comprometeu a iniciar a retirada da fiação em desuso no início de março. “Fizemos uma reunião com representantes da concessionária, que garantiram o início da retirada de cabeamentos e fios soltos já nos primeiros dias de março. Segundo a Cemig, o trabalho começará pelos pontos críticos da região central da cidade, onde o risco de acidentes, inclusive fatais, é maior”, destacou Anna Tereza.


O superintendente do IPDSA, Vinícius Martins, informou que o Ministério Público já foi acionado para intervir na busca de soluções junto à Cemig e às empresas de telefonia e internet, uma vez que as notificações e multas aplicadas até o momento não resolveram o problema. “Só nos dois últimos anos, 2023 e 2024, foram mais de 150 notificações e multas aplicadas, mas o problema persiste e os riscos à população continuam”, afirmou.

A Lei Municipal nº 7.549/2021 determina o alinhamento e a retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes fixados em postes de energia elétrica, sendo a Cemig a responsável por tomar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades.

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