Novo valor do piso precisa de aval do Legislativo para ser aplicado nos municípios. Em Araxá, expectativa é de que o PL seja enviado nos próximos dias

O novo piso salarial dos professores anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada demanda a aprovação de uma lei específica nos Estados e municípios para que tenha validade. Isso significa que, após o governo federal oficializar o aumento de 33,24% no vencimento básico dos profissionais, prefeitos e governadores ainda precisarão enviar um projeto de lei para o Legislativo autorizar o reajuste. Em Araxá o prefeito Robson Magela já declarou que enviará o projeto para apreciação legislativa. Com o retorno dos trabalhos “Na Casa de Leis”, está semana, a expectativa é de que o PL seja enviado pelo Executivo nos próximos dias.

O entendimento de que há necessidade de lei específica é tanto da área técnica, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), quanto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), como explica o diretor de Controle Externo do órgão, Pedro Azevedo. “O piso é definido pela União, só que, como o município e o Estado vão incorrer no efetivo gasto, eles precisam aumentar a remuneração de seus servidores, e a forma de implementar isso é por meio de lei”, explica.

Ainda segundo Azevedo, é por isso que há tantos casos em que professores se queixam do não pagamento do piso. “Tem vários casos de municípios onde há brigas em que as pessoas alegam que o piso é ‘tanto’, e o prefeito não cumpre. Por que o prefeito não cumpre? Porque ele não apresentou o projeto de lei, ou a Câmara não aprovou o projeto de lei”, complementou.

Esse entendimento também é compartilhado pelo professor de direito administrativo do Ibmec Leonardo Spencer. “Na doutrina, há obrigatoriedade de lei para a concessão de reajuste, pelo princípio da legalidade. Os Executivos dos entes federados devem enviar os projetos de lei”, explica.

No entanto, ele faz uma ressalva para o caso do Estado de Minas Gerais, que aprovou em 2018 uma emenda à Constituição mineira que torna o pagamento do piso dos professores obrigatório e o reajuste automático. “Em suma, em Minas não precisa da lei específica para os professores da rede estadual”, esclarece Spencer.

A lei diz, em seu artigo 201, que “o vencimento inicial das carreiras dos profissionais de magistério da educação básica não será inferior ao valor integral vigente, com as atualizações, do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica previsto no inciso VIII do caput do art. 206 da Constituição da República”.

A avaliação é corroborada pelo Parlamento. Segundo o deputado Professor Cleiton (PSB), o reajuste do piso para os professores da rede estadual é automático em Minas. “Assim, por força da Constituição Mineira, o piso em Minas Gerais seria autoaplicável, dispensando a edição de lei específica, sendo que, se necessário, deverá o Poder Executivo fazer apenas as realocações no orçamento do exercício de 2022”, disse.

C/ O Tempo

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