A mesa diretora da Câmara Municipal de Araxá composta pelos vereadores Raphael Rios (presidente), Jairinho Borges (vice), Ricardo Alexandre da Silva (1º Secretário) e Marciony Ribeiro Silva (2º Secretário), apresentou Projeto de Resolução 03/2025 que dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá. O projeto encontra-se em analise nas Comissões Permanentes e deverá ser apreciado pela Casa nas próximas Reuniões Ordinárias.
O Projeto de Resolução dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá para permitir o debate prévio ao pedido de vista, sua formulação verbal e a possibilidade de abstenção na votação, computando-se a presença do Vereador para fins de quórum.
De acordo com o texto, o Art. 1º. – O art. 215, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá passa a vigorar com a seguinte redação: “XIII – Pedido de Vistas, que também poderá ser formulado verbalmente durante a discussão da matéria e deverá ser fundamentado, sendo necessariamente submetido à deliberação do Plenário após discussão dos vereadores interessados.”
Ainda de acordo com o projeto, o Art. 2º – Fica revogado o §1º, XIII, do art. 215 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá. O Art. 3º – O art. 250 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araxá passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 250 – O Vereador presente à sessão tem o direito de participar das discussões sobre qualquer proposição colocada em debate, podendo, no momento da votação, optar por manifestar-se a favor, contra ou abster-se.
Em entrevista aos órgãos de comunicação, o presidente Raphael Rios disse que são duas atualizações no Regimento da Câmara de Araxá. A primeira é a forma como deverá ser feito o pedido de vista e a segunda é em relação à abstenção. “Como que acontecia antes? O regimento determina que o pedido de vista tem que ser por escrito, mas tinha um precedente de que no meio da votação o vereador fazia o pedido de vista, e por esse precedente ele era colocado já, imediatamente em votação. A partir deste novo entendimento, os vereadores querem uma discussão mais ampla sobre esse pedido de vistas, ou seja, aquele vereador justificar o porquê do pedido de vista, e eventualmente algum vereador que for contrário explicar porque ele é contra o pedido de vista, e ter um bom debate na Casa. Esse debate fica até mais fácil para o entendimento do público que acompanha as nossas reuniões”, destacou.
A outra alteração, continua o presidente, é em relação à abstenção. “O vereador não tem no painel a possibilidade de abstenção, o que acontece na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O vereador participa da discussão de determinado projeto e tem a oportunidade de explicar o motivo da abstenção. Aqui, a abstenção era feita de uma forma amadora. Com essa alteração. Então, agora, coloca-se no regimento interno essa possibilidade e vai de cada vereador a manifestação, sim, não, ou abstenção, podendo o vereador participar da discussão dos projetos”, arrematou.