A proposta ajusta as normativas trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 – Reforma da Previdência

A Câmara Municipal aprovou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei 004/2021 de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei N.º 7.090, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Municipal de Araxá (Iprema).

A proposta ajusta as normativas trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 (Reforma da Previdência). A proposição foi aprovada em conjunto com quatro emendas.

A emenda modificativa de autoria da vereadora Mristela Dutra dispõe que “afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário família serão pagos diretamente pelo Ente Federativo Municipal e não correrão na conta do Iprema”.

Já a emenda aditiva de autoria do vereador Evaldo do Ferrocarril, dispõe que os valores que forem utilizados como parâmetros para incidência de contribuição do servidor titular de cargo efetivo serão atualizados, na mesma proporção, sempre que houver reajustes e/ou recomposição nos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final apresentou duas emendas modificativas. Uma das emendas estabelece as alíquotas: de R$ 4.400,01 até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social, 14%; acima do teto do Regime Geral, 15%. A outra Emenda Modificativa dispõe sobre parâmetros da contribuição do servidor titular de cargo efetivo para o custeio do regime próprio de Previdência Social de forma progressiva sobre a remuneração.

A íntegra das matérias está disponível no site da Câmara Municipal.

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