O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou esta semana um Inquérito Civil para apurar se as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), públicas e filantrópicas, de Uberaba, Veríssimo, Água Comprida, Delta e Campo Florido, municípios do Triângulo Mineiro, estão observando os limites legais para retenção de benefícios previdenciários ou assistenciais das pessoas idosas acolhidas nessas entidades.
De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Uberaba, a medida visa assegurar a correta observância do Estatuto da Pessoa Idosa, que permite a retenção, a título de cobrança de participação no custeio, de, no máximo, 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial recebido pelo idoso. O valor remanescente, no mínimo de 30%, do benefício deve ficar com a pessoa idosa, vedada a apropriação institucional, salvo em hipótese de doação formal feita dentro da legalidade.

Segundo o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, a atuação do MPMG neste momento é de natureza exploratória e preventiva. “Exploratória porque buscamos informações e documentos que nos permitam conhecer, de fato, a realidade do custeio das vagas existentes nas ILPIs, bem como o grau de participação das pessoas idosas no custeio dessas vagas. E preventiva, porque também dirigimos recomendações às secretarias municipais de Desenvolvimento Social e às direções das ILPIs, permitindo-lhes melhor compreensão do entendimento do MPMG sobre o tema, para que possam fazer os ajustes que eventualmente se façam necessários”, destacou.
No âmbito do Inquérito Civil, a 14ª Promotoria de Justiça, entre outras coisas:
– Recomendou às ILPIs que a retenção de até 70% dos benefícios previdenciários ou assistenciais de idosos acolhidos em vagas sociais somente ocorra com obediência à regulamentação específica dos Conselhos Municipais e, desde que não haja vedação expressa prevista nos instrumentos de parceria firmados com o Poder Público, preservando, ainda, o repasse do valor remanescente à própria pessoa idosa;
– Requisitou que as ILPIs apresentem, no prazo de 30 dias úteis, informações detalhadas sobre os idosos acolhidos, contratos firmados, registros contábeis dos últimos 12 meses, planos individuais de atendimento (PIAs), além de demonstrativos de recursos públicos e doações recebidos;
– Recomendou às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social que intensifiquem a fiscalização periódica das ILPIs e que adotem medidas para assegurar a existência de normas locais que regulamentem a participação dos idosos no custeio das entidades;
– Requisitou também às Secretarias Municipais o envio de documentos e informações relativas ao acompanhamento, repasses públicos e fiscalização das ILPIs localizadas nos respectivos municípios.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, o MPMG tem compromisso com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa idosa, com a transparência na gestão de recursos públicos e privados e com o fortalecimento das políticas públicas de assistência social.
Veja aqui a íntegra da decisão de instauração do inquérito civil.
C/ MPMG