A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou uma nova lei que intensifica as punições para maus-tratos a animais, respondendo à crescente indignação nacional sobre a violência contra pets. A Lei 25.201, que já está em vigor, estabelece penalidades rigorosas, incluindo multas superiores a 5 mil reais para quem acorrentar animais de forma rotineira.
A medida foi impulsionada pela comoção gerada por casos recentes de agressões a cães em Santa Catarina, como o do cão Orelha, que morreu após ser brutalmente agredido. Tais incidentes destacam a urgência de uma legislação mais severa. Agora, o acorrentamento habitual é considerado uma prática proibida, e a lei especifica ações que prejudicam a saúde física e mental dos animais.

As multas variam conforme a gravidade do ato; em casos de morte do animal, a penalidade pode chegar a mil unidades fiscais, ultrapassando os cinco mil reais. O deputado Nouraldino Júnior, autor do projeto, enfatizou a importância de proteger aqueles que não têm voz. “Um animal acorrentado é vítima de violência, sujeitando-se a fome, sede e dor,” afirmou.
A nova legislação é um passo significativo para a proteção dos animais em Minas Gerais, reforçando que a sociedade não tolerará mais atos de crueldade. Para mais informações, a lei pode ser consultada no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em lmg.gov.br.
Essa iniciativa representa um avanço na luta pelos direitos dos animais e destaca a responsabilidade da sociedade em cuidar e proteger os seres que dependem de nós.



