A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em caráter definitivo, no dia 12 de dezembro, o Projeto de Lei 66/23 que institui o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância e da Promoção do Aleitamento Materno. O PL é de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN). O Projeto de Lei foi sancionado pelo governo do estado e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 28 de dezembro.

Medidas para assegurar o direito à amamentação deverão ser adotadas por empresas que queiram ser reconhecidas com selo. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O PL foi aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A partir de agora, empresas públicas ou privadas, localizadas no Estado, podem receber anualmente o certificado por cumprir a responsabilidade social de assegurar à criança o direito à amamentação, entre outros.

De acordo com a Lei Estadual, serão consideradas dignas do reconhecimento as instituições que realizarem doações destinadas ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA-MG). Além disso, as empresas terão que efetivar ações como debates sobre gravidez e maternidade, flexibilização de horários para funcionários com filhos de zero a seis anos de idade, campanhas de adoção, instalação de berçário e brinquedoteca.

C/ ALMG

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