Minas Gerais lidera a atualização da “Lista Suja” do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concentrando 19 dos 82 novos empregadores adicionados ao cadastro nacional. Na sequência estão a Bahia, com oito, e Amazonas e Maranhão, com seis cada. O levantamento reúne flagrantes da Inspeção do Trabalho que envolvem um total de 553 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 21 unidades da Federação. As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego.

A atualização foi publicada na terça-feira (6) e reúne casos identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. O maior número de trabalhadores envolvidos entre os registros de MG é de um empregador, com 114 trabalhadores, no município de Coromandel. Também há registro de um empregador de Uberaba, com 49 trabalhadores.

Foto Divulgação

Empregadores incluídos na ‘Lista Suja’

Entre as atividades econômicas que concentraram o maior número de inclusões estão a criação de bovinos para corte, com oito registros, os serviços domésticos, com sete, e a produção de carvão vegetal e a produção de café, com seis casos cada. A construção de edifícios também aparece entre as atividades com mais ocorrências, com cinco novos registros.

Nomes permanecem por dois anos

Após a inclusão no cadastro, o nome do empregador permanece publicado por dois anos. Por isso, nesta atualização, o MTE retirou 151 nomes que completaram o período de publicação.

Segundo o MTE, a inclusão não ocorre imediatamente após uma fiscalização. Primeiro, são lavrados autos de infração e aberto um processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa.

O empregador só é incluído após a conclusão do processo e uma decisão administrativa irrecorrível que confirme a caracterização do trabalho semelhante à escravidão.

O que significa estar na ‘Lista Suja’?

De acordo com o MTE, a inclusão no cadastro não é considerada uma sanção, mas um instrumento de transparência da Administração Pública.

Mesmo assim, a divulgação pode gerar impactos financeiros, comerciais e de imagem. Instituições financeiras podem considerar o registro na análise de crédito e financiamento, enquanto empresas podem levar a informação em conta na escolha de fornecedores e parceiros comerciais.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, canal exclusivo para esse tipo de denúncia, criado pelo MTE em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

C/ Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais

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