O governo já registrou mais de um milhão de acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Esses trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o número inclui acordos individuais, negociados diretamente entre empresa e trabalhador, e coletivos, com intermediação de sindicatos de categorias. “São mais de um milhão de empregos preservados”, disse o secretário.

O governo ainda não abriu o número exato porque a Dataprev, responsável pelo processamento dos dados, ainda está fazendo a contagem dos arquivos. Algumas empresas fecham mais de um acordo e prestam essa informação de uma vez só. Por isso, é preciso analisar caso a caso para chegar ao número exato. Mesmo assim, a quantidade de empresas que informaram já permite dizer que a marca foi ultrapassada, segundo o governo.

A partir desta quarta-feira, Bianco espera colocar à disposição para consultas públicas um “empregômetro”, espécie de contador do número de acordos fechados entre empresas e salários. “Colocaremos todos os dias quantos empregos estão sendo preservados”, disse.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que assegurou a validade imediata dos acordos individuais. “A decisão do STF foi excelente”, disse Bianco. Segundo ele, o pronunciamento de Lewandowski dá segurança jurídica a empresários e empregados.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial – ou seja, serão afetados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País. A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%

Decisão

A decisão do ministro do STF foi considerada positiva pelo governo ao dar ampla segurança jurídica ao programa emergencial de emprego. Lewandowski se pronunciou no âmbito de uma ação que questionou no STF a constitucionalidade da realização de acordos individuais para alterar jornada e salário.

O ministro decidiu que a medida do governo é válida e que o acordo gera efeitos jurídicos com a sua celebração. Ele destacou, contudo, que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente. Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.

A decisão do ministro Lewandowski é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para a próxima quinta-feira.

Algumas regras

– Redução de jornada e salário:
A medida tem validade máxima de três meses; nos acordos individuais, porcentuais serão fixos em 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito; nos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo faixas.

– Suspensão de contrato:
A medida vale no máximo dois meses; por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários; contrato é interrompido temporariamente, e trabalhador não pode trabalhar.

– Estabilidade temporária:
Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária.

– Outras:
Trabalhador não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente; compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.

C/ Jornal Estado de Minas

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