Há prazo para justificar o voto tanto no primeiro, quanto no segundo turno; quem não
apresentar uma explicação formal terá restrições

O eleitor que não conseguiu votar no primeiro turno das eleições, neste domingo (6), precisa justificar sua ausência à Justiça Eleitoral até o dia 5 de dezembro. Para quem não conseguir votar no segundo turno, a explicação formal poderá ser apresentada até 7 de janeiro.

Neste momento de pós-eleição, a justificativa deve ser feita pelo e-Título, por meio do sistema “Justifica”. O acesso pode ser feito pelos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou por meio de requerimento que precisa ser apresentado em qualquer zona eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno poderá comparecer no segundo, e vice-versa. Já quem se ausentar nos dois turnos e não apresentar uma explicação formal à Justiça Eleitoral, irá contabilizar duas “faltas eleitorais”. A partir do terceiro não comparecimento sem justificativa, o cidadão pode ter o título cancelado para o próximo pleito.

Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa e ficará impedido de realizar operações como emitir documentos, entre eles, RG e passaporte. Não poderá também receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

E-Título 

Pelo e-Título, o eleitor terá que acessar a página inicial do aplicativo, entrar no item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido on-line ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente.

O e-Título está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O download da ferramenta pode ser feito nas lojas virtuais de celulares.

Sistema ‘Justifica’

O cidadão também poderá acessar o sistema “Justifica”, exclusivo para prestar esse esclarecimento, pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais.

Ao clicar, o usuário verá uma opção de “justificativa eleitoral”. Em seguida, deve clicar em “justificativa pós-eleição”, quando houver. Depois disso, o cidadão será direcionado para o “Justifica”.

Ao entrar no sistema, o eleitor também deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), assim como declarar o motivo da ausência às urnas e anexar comprovantes digitalizados. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento.

O pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise e, após a decisão, a pessoa será notificada sobre a conclusão do processo.

Justificativa por requerimento 

Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs.

O formulário precisa ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito. Caso algum dado esteja incorreto e impeça a identificação eleitoral, a justificativa de ausência pode ser recusada.

Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

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