Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, eleitores e candidatos devem conhecer as regras previstas na legislação eleitoral para o dia da votação. A Justiça Eleitoral reforça que é permitido demonstrar apoio de forma individual e silenciosa, mas algumas condutas são proibidas e podem configurar crime eleitoral.
Segundo a juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Paula Mursa, o eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira discreta, por exemplo, usando broche, adesivo ou camiseta com referência ao candidato ou partido. No entanto, não é permitida a realização de atos que caracterizem propaganda coletiva.

O que é proibido no dia da eleição
A legislação eleitoral proíbe, no dia da votação:
– Boca de urna, que consiste na tentativa de convencer eleitores ou pedir votos;
– Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva;
– Comícios, carreatas e reuniões de campanha;
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Abordagem ou aliciamento de eleitores;
– Transporte irregular de eleitores;
– Derramamento de santinhos e outros materiais de propaganda, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
A Justiça Eleitoral adverte que a manifestação individual e silenciosa não pode se transformar em ação organizada para influenciar outros eleitores. Também é importante que o eleitor respeite o sigilo do voto e não utilize equipamentos eletrônicos na cabine para registrar ou divulgar a escolha.
Fiscalização e denúncias
A fiscalização do pleito é realizada pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral e pelas forças de segurança. Eleitores que presenciarem irregularidades podem comunicar os fatos às autoridades competentes, reunindo, quando possível, informações como local, horário, descrição da conduta e identificação dos envolvidos.
A legislação prevê sanções para quem pratica propaganda irregular, boca de urna, transporte ilegal de eleitores ou outras condutas proibidas. A punição depende da infração e pode incluir multa, apreensão de materiais, investigação criminal e outras medidas previstas na legislação.
Para consultar orientações oficiais sobre as Eleições Gerais de 2026, o eleitor pode acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: tre-mg.jus.br




