Neste domingo, primeiro turno das eleições, os dezesseis milhões e meio de eleitores vão às urnas para escolher o destino dos municípios pelos próximos quatro anos. E para não ter dor de cabeça, é importante ficar atento ao que pode e ao que não pode ser feito no dia da votação,

A legislação eleitoral estabelece regras para o dia de votação. É permitida, por exemplo, a manifestação do cidadão, desde que individual e silenciosa, como o uso de broches, adesivos e camisetas de candidatos, mas é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.

São considerados crimes eleitorais, com pena de detenção de seis meses até um ano e multa, o uso de auto-falantes e amplificadores de som e fazer comício ou carreata. Também não pode ser feita propaganda “boca de urna”, que é aquela atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, para promover e pedir votos para o seu candidato ou partido. Também não podem ser publicados novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações. Fica proibido também o porte de arma de fogo.

Em relação ao celular, que já faz parte da rotina de milhões de brasileiros, o diretor do foro eleitoral de BH, Jair dos Santos,explica que o cidadão pode usar o aparelho para localizar a seção eleitoral, justificar a ausência às urnas e mostrar o e-título para se identificar aos mesários. O que não pode é levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação.

O número do Disque Eleitor é o 31-21-16-36-00 ou 148. O site do TSE é  tse.jus.br. Para votar, é necessário levar qualquer documento com foto, como carteira de identidade ou de motorista.

C/ ALMG

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