De acordo com a Justiça Eleitoral, peças devem ser produzidas de forma clara para melhor entendimento do eleitor

Na próximo quinta-feira (1º), uma reunião virtual definirá os critérios de produção para as peças publicitárias e a ordem de publicação no rádio e na TV, durante a campanha eleitoral.

As propagandas, de acordo com a Justiça Eleitoral, devem ser produzidas de forma clara para melhor entendimento do eleitor. Já a ordem de exibição das peças nos meios de comunicação será definida em sorteio. A expectativa é que, a partir do segundo dia de exibição, as propagandas eleitorais sejam publicadas em sistema de rodízio.

Os candidatos também estão autorizados a realizar propaganda eleitoral na internet e redes sociais. As propagandas eleitorais no rádio e na TV vão começar no do dia 9 de outubro, de segunda a sábado, até o dia 12 de novembro. No rádio, as peças publicitárias eleitorais vão ao ar das 7h às 7h10 da manhã e no período da tarde, de 12h às 12h10. Já na TV, as propagandas vão ao ar às 13h e às 20h30

O encontro terá transmissão ao vivo no canal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) no YouTube.

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