Um desentendimento motivado por reclamações de barulho terminou com duas mulheres presas na sexta-feira (9), no bairro Boa Vista, em Araxá. A Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada para intervir no conflito entre as vizinhas.
De acordo com o boletim de ocorrência da corporação, a confusão teve início devido a uma discussão relacionada à perturbação do sossego. Os ânimos se exaltaram e a disputa verbal evoluiu rapidamente para agressões físicas mútuas. Quando os militares chegaram ao local, constataram que ambas as envolvidas apresentavam lesões corporais aparentes devido à briga.
Diante do cenário de agressão recíproca, as duas mulheres receberam voz de prisão em flagrante. Elas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil de Araxá para o registro da ocorrência e a adoção das providências legais pertinentes. O caso segue sob investigação das autoridades competentes para apurar as circunstâncias e responsabilidades de cada uma.

O que diz a lei sobre a Perturbação do Sossego?
Ao contrário do mito popular, não existe um horário livre para fazer barulho. A ideia de que “pode fazer barulho até as 22h” é juridicamente incorreta. O sossego alheio é protegido por lei a qualquer hora do dia ou da noite.
No Brasil, a conduta é enquadrada no Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tipifica o ato de perturbar o trabalho ou o sossego alheios sob pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. A infração ocorre quando a perturbação é gerada por: gritos, algazarras ou barulhos excessivos; exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as leis; abuso de instrumentos sonoros, caixas de som ou sinais acústicos e barulho produzido por animais de estimação que o dono não impede.
Além da esfera criminal, o Código Civil brasileiro resguarda o Direito de Vizinhança, garantindo que o proprietário ou inquilino tem o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde dos que habitam o entorno. Os municípios também utilizam suas próprias leis de zoneamento e o Código de Posturas para fiscalizar os limites em decibéis por meio de autuações e multas administrativas.
C/ PMMG




