Quem costuma conferir as contas no fim do mês já pode ter se surpreendido com valores pagos acima do esperado. Cobranças indevidas em faturas, como as de cartão de crédito, celular ou TV a cabo, são mais comuns do que se imagina. Mas como deve agir o consumidor quando isso acontece?

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Primeira Providência

A primeira atitude é verificar a fatura assim que ela chega. Marcelo Barbosa, coordenador do PROCON Assembleia, explica que o consumidor deve atentar para cobranças não autorizadas ou valores diferentes dos acordados. Se identificar algum erro, o próximo passo é entrar em contato com a empresa responsável para contestar a cobrança.

E se o Problema Persistir?

Caso a situação não seja resolvida, o consumidor deve registrar o contato com a empresa, garantindo um protocolo da reclamação. Com esse documento em mãos, ele pode recorrer ao PROCON do seu município, que notificará a empresa para esclarecer a cobrança considerada abusiva.

Ressarcimento em Dobro

Um ponto crucial é o direito ao ressarcimento em dobro, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 42. Se o consumidor pagou um valor indevido, ele tem direito à devolução em dobro desse valor. No entanto, é fundamental que ele tenha feito o pagamento e que a cobrança realmente seja indevida.

Importância da Informação

Muitos consumidores, ao perceberem cobranças erradas, pedem apenas a devolução do que pagaram, sem saber que têm direito à devolução em dobro. É essencial que eles se informem sobre seus direitos para garantir que não sejam prejudicados.

A legislação brasileira protege os consumidores contra abusos e cobranças indevidas. Estar atento às faturas, registrar reclamações e conhecer os direitos são passos fundamentais para garantir um tratamento justo no mercado.

C/ Procon Assembleia

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