Fecomércio MG orienta empresários sobre a autorização para convocar empregado para trabalhar no dia 12 de outubro

A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento de gêneros alimentícios, quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.

As empresas representadas pela Federação, que optarem pela utilização da mão de obra no feriado, deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.

Foto Divulgação 

Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 59,49 (cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado. A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de outubro de 2021.

Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.

Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para [email protected].

C/ Fecomércio/MG

Comentários estão encerrados