O Dia das Mães que será comemorado neste domingo, é uma das principais datas para o comércio varegista do Brasil. Uma estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo aponta que o volume de vendas no comércio varejista voltado para o Dia das Mães deve atingir R$ 13,2 bilhões em 2024. O valor representa aumento de 3,5% em relação à movimentação financeira real observada no ano passado.
O presente para a mamãe pode se tornar uma dor de cabeça. Para evitar isto, o Procon Araxá elaborou algumas dicas para você, consumidor, não ter dor de cabeça neste momento especial.

Confira:
– Defina o que quer comprar antes de sair de casa.
– Se possível, faça pesquisa de preços pela internet.
– Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
– Evite fazer as compras de forma apressada
– Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
– Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento ou site possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor. No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, e-mail, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços.
– Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos.
– O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.
– Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
– Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troc
– Exija a Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
– Exija nota fiscal, pois ela é o documento legal que ampara o consumidor caso o produto apresente algum problema.