A primeira parcela do 13º é de, no mínimo, 50% do valor a que tem direito os trabalhadores
têm direito. A data limite para o pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário de, no mínimo, 50% do valor a que têm direito os trabalhadores e trabalhadoras com contratos formais, ou seja, com carteira assinada. A data limite para o pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro.

O 13º é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, inclusive domésticos, e também servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano. Os temporários com contratos formais também têm direito ao 13º salário.

Ao fazer o cálculo para o pagamento é preciso considerar o salário e também verbas de natureza salarial como horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Não entram no cálculo do 13º, auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros.

Foto Divulgação 

– Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.

– Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?

O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.

Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa. Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

– Quando o 13º tem de ser pago?

O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro. Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.

A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.

– Como é feito o cálculo do valor a receber?

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.

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