Circular sem o CRLV válido é infração gravíssima e pode gerar até recolhimento do veículo

A partir desta segunda-feira (1/9), blitzes podem exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 em Minas Gerais.

De acordo com o governo estadual, os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os carros com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento. “A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos”, reforça o Executivo.

O que é o CRLV e como acessar?

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regular e pode circular conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado impresso ou digitalmente, junto com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem o CRLV válido é infração gravíssima e pode gerar:

Foto Divulgação

– Multa de R$ 293,47;
– Sete pontos na CNH;
– Recolhimento do veículo para um pátio credenciado. 

Como acessar o CRLV?

O documento pode ser acessado digitalmente através de:
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
MG App;
Portal da Senatran;
Site da CET-MG.

No site da CET-MG, o proprietário deve ir até a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para Android e iOS. Para utilizá-los, é necessário ter conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos. Antes de emitir o documento, o proprietário deve:

Quitar o IPVA;

Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
Estar sem multas vencidas;
Não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo.

Como verificar pendências?

Para evitar problemas, a CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de sair de casa. Isso pode ser feito no site do órgão, na opção “consultar a situação do veículo”. Em caso de pendências, o sistema gera as guias para pagamento.

Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor resolva as pendências no momento da abordagem — desde que consiga quitar os débitos na hora. No entanto, débitos oriundos de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, e nem sempre será possível regularizar o veículo de imediato.

Com o objetivo de facilitar o processo para os cidadãos, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Durante esse período, os agentes poderão aceitar outros meios de comprovação da regularização, mesmo que os sistemas da CET-MG ainda não tenham atualizado as informações bancárias.

A suspensão pode ser prorrogada até que os sistemas da coordenadoria estejam aptos a exibir instantaneamente os comprovantes de pagamento.

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