Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima,
com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH
O prazo para a renovação do Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (CRLV) para as placas com dígito final 1, 2 e 3 termina neste sábado (31 de agosto). O documento, obrigatório para a circulação legal, começará a ser cobrado em blitzen e fiscalizações a partir do dia 1º de setembro, no domingo.
No site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), os proprietários de veículos têm acesso ao mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. O atendimento on-line identifica pendências e dá soluções de forma segura sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial. Veja passo a passo abaixo.
Agenda para renovação do CRLV:
- Placas finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Placas finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Placas finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Como regularizar o CRLV em Minas Gerais?
Na opção “https://transito.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/consultar-motivo-veiculo-nao-licenciado”, é possível verificar eventuais débitos ou restrições que impeçam a emissão do CRLV.
Para ter acesso ao CRLV 2024, é necessário que o veículo esteja com o IPVA, o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas quitados. Além disso, não podem existir restrições judiciais ou administrativas.
Caso o motorista prefira, o CRLV pode ser impresso diretamente do site da CET-MG, ou acessado via aplicativos como o MG App, o portal de serviços da Senatran, ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O documento impresso deve estar em papel sulfite branco, no formato A4, e em tinta preta para garantir a legibilidade do QR-Code.
Fiscalização
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).
É importante que o cidadão fique atento e tenha o documento em mãos, seja na versão digital ou impressa, porque os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
O CRLV poderá ser dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado.
Multa
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.