O proprietário do animal, um homem de 27 anos foi encaminhado para a Unidade Policial para prestar esclarecimentos
No domingo, dia 03 de agosto, por volta das 19h, as equipes policiais foram acionadas pelo Hospital da Santa Casa, informando que havia dado entrada uma criança do sexo masculino 3 anos apresentando ferimentos graves na face, decorrentes de um ataque por cão. A ocorrência foi registrada no Batalhão de Polícia Militar de Araxá.
A guarnição policial deslocou-se até o hospital, onde constatou que a criança apresentava dilaceração na região esquerda do rosto, atingindo áreas próximas aos olhos, bochechas e lábios. Em contato com os genitores da criança, eles relataram que estavam em processo de mudança de residência e, no momento em que realizavam o transporte de móveis para o novo domicílio, local do ocorrido, a criança encontrava-se na varanda da casa, sob a supervisão de familiares, quando, subitamente, foi atacada por um cão da raça pitbull pertencente ao vizinho da frente.
Um homem de 57 anos, ao presenciar o ataque, imediatamente aplicou um golpe de contenção no animal, com o intuito de cessar a agressão e, com o auxílio de um homem, conseguiram imobilizá-lo. O proprietário do animal relatou aos militares que possui o cão há aproximadamente dois anos e que ele é mantido no interior da residência. A testemunha, o homem de 36 anos, informou que recolheu o cão para dentro da casa a fim de guardar seu veículo na garagem, mas não percebeu que a porta dos fundos estava aberta, o que permitiu que o animal saísse e fugisse até a residência onde a criança se encontrava. Ele afirmou que, junto ao proprietário do cão, deslocou-se imediatamente até o local para conter e recolher o animal. Os genitores da criança a encaminharam ao pronto-socorro municipal, onde foi identificada e providenciada sua transferência para a cidade de Uberaba, em razão da gravidade dos ferimentos.
O proprietário do animal, de 27 anos, foi conduzido à Unidade Policial para prestar esclarecimentos e demonstrou disposição em assumir integralmente as responsabilidades civis decorrentes.
C/ PMMG