Está pronto para votação em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 459/19, que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado. Em reunião realizada recentemente, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da ALMG aprovou parecer favorável ao projeto na forma em que passou pelo Plenário em 1º turno. O relator do projeto, em 2º turno, foi o deputado Léo Portela (PL), que também é presidente da comissão.

De autoria do deputado Marquinho Lemos (PT), a proposição recebeu modificações ao longo de sua tramitação. Da forma como foi aprovada pelo Plenário em 1º turno, ela determina que a isenção da taxa de pedágio vale para os veículos (e não para os motoristas) que retornarem à mesma praça de pedágio entre as 5 horas e as 22 horas do mesmo dia.

A futura lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação, ou seja, vale apenas para contratos futuros. A regra vale para qualquer veículo automotor, particulares ou de aluguel, independente do número de eixos. Para ter direito à isenção, o condutor deve apresentar o recibo da cobrança anterior.

A concessionária da via pública estadual com pedágio deverá adaptar seus programas eletrônicos para beneficiar os usuários que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento.

C/ ALMG

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