INFORMATIVO À POPULAÇÃO DE ARAXÁ E AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 1.0000.24.312799-0/000
Informamos que o setor jurídico da Câmara, por determinação deste presidente, apresentou oficialmente as Informações perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 05 de fevereiro deste ano, contando com mais de 30 páginas, defendendo a constitucionalidade do Abono Natalino concedido aos servidores públicos do Município de Araxá.
Contexto da Ação
A Procuradoria-Geral de Justiça questionou o Abono Natalino previsto na Lei Municipal nº 5.948/2011, no art. 93, VIII, da Lei Municipal nº 7.836/2022 e na Resolução nº 433/2011.
A alegação é de que haveria ofensa a princípios como moralidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência.
Fundamentação da Câmara Municipal
Autonomia Municipal
A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais asseguram aos Municípios o poder de legislar sobre seu regime de servidores, respeitados os princípios constitucionais.
O Abono Natalino foi criado dentro dessa competência e aprovado pelo devido processo legislativo.
Benefício Econômico e Social
O Abono colabora para valorizar o servidor e estimular a economia local, especialmente na época de fim de ano, sem onerar de forma permanente o orçamento público.
A natureza “sui generis” do Abono evita sobrecarga previdenciária e mantém o equilíbrio financeiro do Município.
Segurança Jurídica e Boa-Fé
O Abono é concedido desde 2011, gerando uma expectativa legítima nos servidores.
A supressão abrupta poderia causar insegurança jurídica, abertura de disputas judiciais e possíveis desequilíbrios nas contas do Município.
Razoabilidade e Moralidade
Longe de configurar privilégio ou ferir princípios constitucionais, a concessão do Abono está dentro dos limites de despesa e atende ao interesse público.
O abono não representa desvio de finalidade, pois não há favorecimento ilegal ou pessoal, e sim um reconhecimento ao trabalho dos servidores.
Pedido Final
A Câmara Municipal requereu a manutenção da Lei e da Resolução questionadas, por estarem em consonância com as Constituições Federal e Estadual, além de terem sido criadas respeitando a legalidade, a eficiência e o interesse público.
Caso o Tribunal adote entendimento diferente, a Câmara pleiteia a modulação de efeitos, protegendo direitos dos servidores que já recebem o Abono há anos.
Mensagem à População e aos Servidores
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito ao serviço público e a defesa dos direitos e benefícios dos servidores.
Continuamos à disposição para eventuais esclarecimentos, certos de que todas as normas foram criadas visando o bem comum, a eficiência administrativa e a valorização do servidor público.
Araxá, 11 de fevereiro de 2025.
Raphael Rios de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Araxá