INFORMATIVO À POPULAÇÃO DE ARAXÁ E AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 1.0000.24.312799-0/000

Informamos que o setor jurídico da Câmara, por determinação deste presidente, apresentou oficialmente as Informações perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 05 de fevereiro deste ano, contando com mais de 30 páginas, defendendo a constitucionalidade do Abono Natalino concedido aos servidores públicos do Município de Araxá.

Contexto da Ação

A Procuradoria-Geral de Justiça questionou o Abono Natalino previsto na Lei Municipal nº 5.948/2011, no art. 93, VIII, da Lei Municipal nº 7.836/2022 e na Resolução nº 433/2011.

A alegação é de que haveria ofensa a princípios como moralidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência.

Fundamentação da Câmara Municipal

Autonomia Municipal

A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais asseguram aos Municípios o poder de legislar sobre seu regime de servidores, respeitados os princípios constitucionais.

O Abono Natalino foi criado dentro dessa competência e aprovado pelo devido processo legislativo.

Benefício Econômico e Social

O Abono colabora para valorizar o servidor e estimular a economia local, especialmente na época de fim de ano, sem onerar de forma permanente o orçamento público.

A natureza “sui generis” do Abono evita sobrecarga previdenciária e mantém o equilíbrio financeiro do Município.

Segurança Jurídica e Boa-Fé

O Abono é concedido desde 2011, gerando uma expectativa legítima nos servidores.

A supressão abrupta poderia causar insegurança jurídica, abertura de disputas judiciais e possíveis desequilíbrios nas contas do Município.

Razoabilidade e Moralidade

Longe de configurar privilégio ou ferir princípios constitucionais, a concessão do Abono está dentro dos limites de despesa e atende ao interesse público.

O abono não representa desvio de finalidade, pois não há favorecimento ilegal ou pessoal, e sim um reconhecimento ao trabalho dos servidores.

Pedido Final

A Câmara Municipal requereu a manutenção da Lei e da Resolução questionadas, por estarem em consonância com as Constituições Federal e Estadual, além de terem sido criadas respeitando a legalidade, a eficiência e o interesse público.

Caso o Tribunal adote entendimento diferente, a Câmara pleiteia a modulação de efeitos, protegendo direitos dos servidores que já recebem o Abono há anos.

Mensagem à População e aos Servidores

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito ao serviço público e a defesa dos direitos e benefícios dos servidores.

Continuamos à disposição para eventuais esclarecimentos, certos de que todas as normas foram criadas visando o bem comum, a eficiência administrativa e a valorização do servidor público.

Araxá, 11 de fevereiro de 2025.
Raphael Rios de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Araxá

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