Projeto de Lei 188/2023 é de autoria da vereadora Maristela Dutra e expectativa é de ir a plenário ainda no exercício de 2023

A vereadora Maristela Dutra (Patriota), apresentou na reunião ordinária de terça-feira, dia 10, o Projeto de Lei 188/2023 que acresce alíneas, incisos e artigos na Lei 5.988/2011 que trata sobre a Ficha Limpa. O PL foi encaminhado para as Comissões Permanentes da Casa e a expectativa é que seja votado ainda no exercício de 2023. O Projeto de Lei estabelece critérios para a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta e dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo de Araxá.

Para a vereadora Maristela Dutra, a presente proposição tem por objetivo estender os preceitos e direcionamentos da Lei da Ficha Limpa, no que tange à nomeação dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e para os cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal e do Poder Executivo visando, dessa maneira, à proteção da probidade administrativa, da moralidade, bem como à sobriedade no exercício desses importantes cargos de nossa Administração Pública Municipal. “Nesse sentido, é de se apontar critérios à nomeação e exercício dos cargos de livre nomeação, prescrevendo a referida vedação às pessoas que tenham contra si condenação, ou investigação criminal”, destacou.

De acordo com o Projeto de Lei, fica vedada a nomeação para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança na Prefeitura e Câmara de Araxá, de pessoas que se enquadrarem em uma das seguinte hipóteses: Forem condenadas, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pelo crime de feminicídio e crimes praticados contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; de pessoas que tiverem sido condenadas pelas Leis Federais nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ou 9.605/1998 (Lei de Maus Tratos aos Animais). Ainda de acordo com o PL, antes da posse, o nomeado ou designado, obrigatoriamente, deverá ser informado das restrições descritas nos artigos 1º e 2º, da referida Lei, bem como assinar declaração afirmando que não se encontra inserido nas vedações. Deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação: certidões negativas de antecedentes criminais nos últimos 5 anos na Justiça Federal e Estadual e certidão da autoridade policial competente de que não existe inquérito em andamento pelos crimes descritos nos art. 1º e 2º da presente lei.

O Projeto de Lei da vereadora Maristela Dutra estabelece também que dentro do prazo de 90 dias, contado da publicação desta lei, deverão ser adotadas as providências para a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão que não se encontrem em condições do exercício do cargo.

“Os cargos em comissão, que são de livres nomeação e exoneração, entretanto, o inciso I, do art. 37 da CF afirma que os cargos são acessíveis a todos os brasileiros, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei, delegando a um ato normativo de natureza infraconstitucional estabelecer os critérios a serem observados, em especial aos princípios da administração pública. Ora, a discricionariedade administrativa não significa liberdade irrestrita do agente público. Muito menos, impossibilita a fiscalização, em especial mediante a provocação dos demais Poderes, especialmente em razão do sistema de freios e contrapesos. Desta forma, tal norma, dentro de uma microssistema legal da probidade pública, deve irradiar seus efeitos para permitir sua incidência nos cargos comissionados, e naquelas relevantes funções públicas onde há expressa exigência pela ‘idoneidade moral’ e ‘reputação ilibada’”, arrematou a parlamentar.

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